TJ-PR aplica CDC ao inverter ônus da prova em ação envolvendo empresas

Mesmo que empresas contratem serviços para fins econômicos, elas ainda podem ser consideradas consumidores se comprovarem sua vulnerabilidade frente ao mercado. Essa condição também permite ao julgador responsável pela ação inverter o ônus da prova. Foi o que aconteceu em um processo analisado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
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