Dívida de condomínio

Construtora e imobiliária não são responsáveis por pagamento da taxa de condomínio de imóvel, se o comprador não recebeu as chaves por inadimplência no pagamento do contrato de compra e venda. Ao analisar o recurso, o juiz relator assentou que a petição inicial não relata outros motivos que apontasse a ilicitude do procedimento das empresas, de modo que foi regular a recusa na entrega das chaves.
Na ação da consumidora que adquiriu o imóvel, os pedidos foram julgados improcedentes. Embora tenha sido reconhecida a inadimplência da autora quanto ao contrato de financiamento, o que ensejou a recusa na entrega das chaves, o juízo inicial determinou que fosse reembolsada às taxas e despesas condominiais pagas por ela durante o período de sua inadimplência.
No entanto, a turma recursal deu parcial provimento aos recursos das empresas, definindo que não cabe o pagamento do condomínio por parte das companhias, “sob pena de enriquecimento sem causa e perpetuação da situação de inadimplemento do contrato”, diz a decisão.
Fonte: Migalhas
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