Polo passivo

As discussões envolvendo a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica em sede de execução fiscal ganharam novo capítulo com o julgamento de um recurso especial pela 1.ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema, que é objeto de ao menos 4 acórdãos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos no tribunal, divide opiniões entre os ministros.
Por maioria, a 1.ª turma entendeu que uma vez indicado o nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) sua responsabilidade seria presumida, independentemente de constar no título executivo a qualificação como sócio-gerente ou administrador e, portanto, corresponsável da dívida.
No entanto, caso prevaleça o raciocínio do voto vencedor, no sentido de que não seria necessária a designação dos sócios indicados na CDA, existe uma ameaça ao próprio instituto da separação entre as figuras da pessoa jurídica e de seus sócios, tornando regra o que deveria ser hipótese de exceção, restrita à efetiva caracterização dos requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional.
Fonte: Conjur
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