Direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu repercussão geral ao tema direito ao esquecimento. Trata-se do direito de não ser lembrado contra sua vontade a fatos desabonadores, de natureza criminal, ou nos quais o indivíduo se envolveu, mas que, posteriormente, fora inocentado. Mais recentemente, pleito semelhante tem sido formulado por familiares de vítimas de crimes de repercussão na imprensa, assim como por condenados que já cumpriram a sua pena e tiveram extinta a punibilidade.
Não limitado a essas situações, o direito ao esquecimento pode alcançar inúmeros outros casos nos quais o direito à privacidade conflita com o direito à informação ou à liberdade de expressão. Esse pleito legítimo relaciona-se à esperança do jurisdicionado que objetiva guardar certas passagens de sua vida no passado.
Fonte: STF
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