Ampla defesa

A Receita Federal não pode impedir uma empresa de acessar o sistema de arrecadação do Simples Nacional como forma de cobrar tributos que o órgão considera devidos. Tal medida, segundo a Justiça Federal do Paraná, viola o princípio do contraditório e ampla defesa.
Desde outubro, a Receita Federal iniciou uma operação para barrar fraudes perpetradas no sistema PGDAS (sistema apuração e emissão de guias do Simples Nacional), notificando os contribuintes para retificarem os lançamentos efetuados e comunicando o bloqueio do sistema. Na notificação, o órgão condiciona o desbloqueio do sistema ao reconhecimento dos supostos débitos. Segundo nota da Receita, em novembro de 2017, cerca de 100 mil empresas foram bloqueadas.
Ao conceder liminar determinando o desbloqueio do sistema, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o bloqueio equivale à exclusão do contribuinte do Simples Nacional e que o fisco Federal, agindo assim, utilizou-se de meio transverso para aplicar penalidade sem possibilidade de defesa.
Fonte: Conjur
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