Troca de plano de saúde empresarial não terá mais carência

Usuários de plano de saúde coletivos empresarias poderão mudar de plano ou operadora sem carência. A nova norma foi publicada neste mês pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e passa a valer a partir de junho de 2019. Pela regra antiga, apenas beneficiários de planos individuais ou coletivo por adesão conseguem fazer a troca sem precisar cumprir nova carência.
Segundo a advogada Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo, que atua na área de Saúde Suplementar da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, a regulamentação traz ainda outras mudanças como o período de troca do plano que poderá ser feito em qualquer momento. “Antes da vigência dessa atualização, só é permitida a mudança nos quatros meses seguintes ao aniversário do contrato do plano”, explica.
Outra mudança importante é que não será mais preciso a compatibilidade entre os planos para fazer a portabilidade. “Significa que o beneficiário poderá mudar para um plano de cobertura maior, sem precisar esperar o cumprimento de outra carência”, esclarece a advogada.
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