Empresa será indenizada em R$ 205 mil por falhas no fornecimento de energia elétrica

Após falhas no fornecimento do serviço, uma empresa do setor alimentício será indenizada em R$ 205.971,03 por uma companhia de energia elétrica. Mo entendimento da juíza Lívia Vaz da Silva, da 2ª vara Cível de Goiânia/GO, a requerida, como pessoa jurídica de Direito Privado concessionária de serviço público, possui responsabilidade em realizar investimentos em obras e instalações, a fim de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. A juíza afirmou ainda ser incontroverso a ocorrência dos danos materiais noticiados nos autos, razão pela qual julgou o pedido procedente e condenou a empresa de energia ao pagamento de R$ 205.971,03 pelo ressarcimento dos danos causados.
- Link para Notícia Fonte: sem conteudo
- Link para Artigo: sem conteudo
- Link para Video: sem conteudo
- Link para Audio: sem conteudo