Transportadora consegue desbloquear valores penhorados em execução fiscal

Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR determinou desbloqueio de valores em contas bancárias de titularidade de empresa de transporte de cargas. A constrição ocorrida em execução fiscal (voltada à quitação de tributos vencidos) foi afastada, pois se presumiu que a medida afetaria o pagamento do salário de funcionários. Os valores foram liberados mediante a penhora de bens imóveis e de veículo indicados pela empresa.
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