Penhora sobre faturamento não pode inviabilizar atividade empresarial

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a penhora sobre o faturamento é legalmente admitida, mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento.
Com tal entendimento, por unanimidade, o órgão julgador reduziu de 7% para 2,5% o percentual de penhora sobre o faturamento mensal de uma empresa devedora de ICMS.
Segundo a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, a penhora sobre o faturamento não pode inviabilizar as atividades da empresa, o que ficou constatado no caso dos autos. Ela citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que permite a penhora do faturamento desde que fixada em percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
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