Atenção no preenchimento das fichas evita a malha fina
Completar o formulário da Declaração do Imposto de Renda exige cuidados minuciosos para não dar margem a questionamentos do Fisco. Fichas preenchidas erradas, lançamentos não permitidos e a omissão de fontes de renda que revelem incompatibilidade com o perfil do contribuinte são sinais de alerta na hora do processamento eletrônico dos dados.
Para o tributarista Cezar Augusto Cordeiro Machado, do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, de Curitiba, caso seja identificado um erro após o envio da declaração para a Receita, vale a pena fazer uma retificadora. “Mandar a versão corrigida evita dores de cabeça e atrasos na restituição”, diz.
A malha fina é a revisão sistemática de todas as declarações entregues à Receita e é feita de forma eletrônica. Se durante o cruzamento de dados houver disparidades entre as informações, o processamento é interrompido para verificação.
Para evitar transtornos, o advogado Luiz Carlos Lemos, da Universidade Mackenzie, chama a atenção para a consistências das informações prestadas, como a movimentação bancária do contribuinte, que é confrontada com os relatórios enviados pelos bancos, despesas médicas elevadas incompatíveis com a renda bruta e a omissão de recebimentos, como aluguéis.
Outro ponto de atenção é quanto a valores de bens, como os imóveis. “Eles permanecem fixos como quando realizados na época do lançamento e não devem ser atualizados pelo valor de mercado”, explica Machado.
Para amenizar a diferença do ganho de capital quando o bem for vendido – se a compra do novo imóvel ocorrer após seis meses, o que obriga o recolhimento do imposto sobre a diferença nas transações –, Machado orienta para a informação de benfeitorias. “Reformas documentadas, com notas fiscais e recibos, podem ser somadas ao valor do imóvel. Isso ajuda a recuperar o preço final do bem”, diz.
Peneira
A falta de atenção no preenchimento do formulário pode levar o contribuinte para a malha fina. Veja algumas dicas sobre o que deve ser evitado:
- Preenchimento
- Separar centavos com ponto, ao invés de vírgula.
- Rendimentos
- Deixar de declarar rendimentos tributáveis, como aluguéis, aposentadoria, pro-labore, entre outros.
- Confundir o preenchimento dos rendimentos tributáveis com os rendimentos sujeitos à tributação. Exemplo: declarar o décimo terceiro como rendimentos tributáveis, sendo que deve ser preenchido como renda sujeita à tributação. O mesmo vale para prêmios de loteria e de planos de capitalização.
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora.
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
- Não informar o rendimento do cônjuge, no caso de declaração conjunta.
- Deduções
- Incluir despesas com dependentes que não estão listados na declaração
- Declarar doações direcionadas diretamente a entidades sociais. A legislação permite o repasse feito apenas por meio dos fundos de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal como o Fundo da Criança e do Adolescente.
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.
- Ganhos de capital
- Não declarar ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos, como nos casos de venda de imóvel.
- Deixar de declarar ganhos ou perdas de capital com operações em bolsa de valores, ações e etc.
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