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	<title>Civil &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Influenciadores Digitais: credibilidade X responsabilidade</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Feb 2024 14:10:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Recentemente veio à tona o caso da Blaze, plataforma de aposta online, que está sendo investigada por estelionato após denúncias de que os jogadores, apesar de ganharem as apostas, não recebem o pagamento. Inúmeros influenciadores digitais estão sendo investigados pela divulgação da plataforma através das redes sociais. O que abre portas à seguinte discussão: qual [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente veio à tona o caso da Blaze, plataforma de aposta <em>online</em>, que está sendo investigada por estelionato após denúncias de que os jogadores, apesar de ganharem as apostas, não recebem o pagamento.</p>
<p>Inúmeros influenciadores digitais estão sendo investigados pela divulgação da plataforma através das redes sociais. O que abre portas à seguinte discussão: qual a responsabilidade legal dos influenciadores pelos produtos e serviços que divulgam?</p>
<p>Nos últimos anos, a divulgação através dos influenciadores digitais se tornou um novo meio ainda mais ágil e eficaz para atingir os consumidores. Antes restrita a televisão, rádio e revistas, a publicidade realizada por influenciadores digitais vem sendo cada vez mais valorizada pelas marcas, pois são figuras capazes de criar uma ligação com o público através de uma relação de proximidade e confiança.</p>
<p>O avanço da <em>internet</em> possibilitou que qualquer pessoa compartilhe sua rotina e esteja mais próxima do público através das redes sociais, fazendo com que os usuários se identifiquem e, consequentemente, confiem no influenciador que tem feito disso seu trabalho.</p>
<p>Prova desse comportamento são os dados da plataforma Influencity que revelaram que, somente na América Latina, a publicidade digital cresceu de US$ 7,92 bilhões para US$ 34,7 bilhões entre 2020 e 2022. Ainda segundo a empresa, o Brasil sozinho é responsável por 34% desse investimento.</p>
<p>Entretanto, assim como nos meios publicitários tradicionais, também se deve falar em regulamentação da publicidade realizada pelos influenciadores digitais, bem como discutir qual a responsabilidade do influenciador na veiculação de publicidade ilícita.</p>
<p>A França foi o primeiro país a regulamentar o <em>marketing </em>de influenciadores digitais, motivada pelo aumento significativo na produção de conteúdos considerados de risco, como propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, serviços de apostas e procedimentos estéticos.</p>
<p>A lei francesa veda a realização de publicidade de procedimentos estéticos que devem ser prescritos por profissionais da saúde, apostas, investimentos em criptomoedas, tabaco e produtos de nicotina. Também é vedada a publicação de conteúdo sugestivo de interrupção terapêutica, oferta de assinaturas para aconselhamento esportivo e comercialização de itens contrabandeados.</p>
<p>Ademais, é exigido que os seguidores sejam informados quando o influenciador publicar fotos e vídeos gerados por inteligência artificial ou que forem editados com filtros de correção.</p>
<p>O influenciador que descumprir as exigências previstas na lei está sujeito a multas de até € 300 mil e pena de prisão de até dois anos.</p>
<p>No Brasil, ainda não há legislação específica que regulamente a atuação dos influenciadores digitais. Todavia, o Projeto de Lei 2347/2022 visa reconhecer como profissão o trabalho realizado pelos influenciadores digitais e propõe regulamentações.</p>
<p>Enquanto a publicidade realizada por influenciadores digitais não é regulamentada de forma específica, estas devem se enquadrar no que dispõem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Regulamentação Publicitária, bem como nas recomendações estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).</p>
<p>Apesar de não haver regulamentação específica acerca da responsabilidade dos influenciadores digitais, cumpre ressaltar que nos casos julgados pelo Conselho do CONAR, é possível concluir que os influenciadores não ficam impunes de responsabilidade pelos anúncios publicitários que realizam em suas redes sociais. Estão sujeitos a sofrer penalidades dentro do âmbito do CONAR, como advertências, alterações e sustação da postagem, até o dever de indenizar o consumidor que sofreu danos pelos produtos/serviços divulgados, independentemente de culpa.</p>
<p><em>Bianca Assumpção Wosch &#8211; advogada do escritório Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.</em></p>
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