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	<title>Decisão &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Decisão &#8211; AMSBC Advogados</title>
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		<title>Ponte de Guaratuba: TJPR julga improcedente pedido do TCE de suspensão do contrato</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Sep 2023 14:11:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No dia 04/09, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu o julgamento de recurso em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) pedia a suspensão do contrato da Ponte de Guaratuba. Por unanimidade, ficou decidido que o TCE não tem poderes para suspender contratos administrativos. O Consórcio Nova Ponte, vencedor da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 04/09, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu o julgamento de recurso em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) pedia a suspensão do contrato da Ponte de Guaratuba. Por unanimidade, ficou decidido que o TCE não tem poderes para suspender contratos administrativos.</p>
<p>O Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação e executor do contrato, é integrado pelas empresas OEC Engenharia, Carioca e Gel Engenharia, e conta com assessoria jurídica da AMSBC Advogados Associados, com supervisão e coordenação do Dr. André Bonat Cordeiro na área de Direito Administrativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Imagem meramente ilustrativa. Crédito: DER</p>
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		<title>Direito de arrependimento do CDC segue válido em contrato por WhatsApp</title>
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		<pubDate>Tue, 02 May 2023 19:47:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma empresa de consultoria para serviços de babá teve o contrato rescindido e deverá devolver o que foi pago por cliente que pediu o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A decisão é da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No processo, a autora afirma que o contrato com a empresa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa de consultoria para serviços de babá teve o contrato rescindido e deverá devolver o que foi pago por cliente que pediu o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A decisão é da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.</p>
<p>No processo, a autora afirma que o contrato com a empresa foi feito por meio de mensagens pelo WhatsApp. Sendo assim, aplica-se o previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto à desistência no prazo de sete dias.</p>
<p>Ao decidir, o juiz relator destacou que, de acordo com o CDC, &#8220;O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio&#8221;. Além disso, a lei prevê que, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.</p>
<p>O magistrado ressaltou, ainda, que a formalização da consultoria para a contratação de mão de obra doméstica para exercer a função de babá na residência da cliente se deu por intermédio de mensagens do aplicativo WhatsApp, e-mail e videoconferência, cujo arrependimento do pacto se deu no prazo de seis dias após a assinatura do termo, sem a efetiva prestação dos serviços de babá em prol da família ou eventual contratação de pessoas habilitadas para tanto. Assim, a turma decidiu por manter a sentença, que determinou a rescisão do contrato e restituição à autora da quantia paga.</p>
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		<title>Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 19:04:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[​“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>​“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/03/2023.</p>
<p>A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.</p>
<p>Em seu voto, o relator concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.</p>
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		<title>Contratação de seguro junto com empréstimo consignado nem sempre configura venda casada</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 19:03:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista, ao contrair um empréstimo consignado. Segundo a cliente, a prática configuraria venda casada, que é vedada, mas o Juízo da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista, ao contrair um empréstimo consignado. Segundo a cliente, a prática configuraria venda casada, que é vedada, mas o Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) entendeu que o processo não tem provas de que ela tenha sido obrigada a contratar o seguro.</p>
<p>De acordo com a decisão, de fato houve, na mesma data de contratação do empréstimo, a contratação do seguro prestamista. Contudo, ainda que sejam contemporâneos, considerou que não restou comprovado que tenham se dado de forma obrigatória.</p>
<p>“Não há, portanto, comprovação de venda casada. O que há é a alegação genérica de que houve venda casada. Tais fatos, porém, não configuram venda casada, pois não restou comprovada a impossibilidade de contratação por imposição da Caixa Econômica Federal em serem adquiridos outros produtos ou serviços, devendo ser respeitada a autonomia da vontade das partes”, concluiu a sentença.</p>
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		<title>STF derruba prisão especial para pessoas com diploma de nível superior</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 18:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão]]></category>
		<category><![CDATA[prisão especial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual encerrada em 31/3, o colegiado seguiu o entendimento do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual encerrada em 31/3, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.</p>
<p>A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o ministro Alexandre de Moraes, relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.</p>
<p>Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.</p>
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