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	<title>recuperação judicial &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Aumento dos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 19:10:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[O ano de 2023 foi marcado por um aumento significativo dos pedidos de Recuperação Judicial de produtores rurais. Um recente estudo realizado pelo Serasa Experian verificou um aumento de 300% no número de requerimentos registrados pelos produtores rurais pessoas físicas em relação ao ano de 2022. Entre janeiro e setembro de 2023 foram registrados 80 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ano de 2023 foi marcado por um aumento significativo dos pedidos de Recuperação Judicial de produtores rurais. Um recente estudo realizado pelo Serasa Experian verificou um aumento de 300% no número de requerimentos registrados pelos produtores rurais pessoas físicas em relação ao ano de 2022.</p>
<p>Entre janeiro e setembro de 2023 foram registrados 80 pedidos de Recuperação Judicial por produtores rurais na categoria de pessoas físicas, enquanto durante todo o ano de 2022 houve 20 pedidos.</p>
<p>Mas quais foram as causas para esse aumento?</p>
<p>Inúmeros fatores impactam diretamente nas dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário. Em razão do momento de incerteza econômica que afronta o país, houve um aumento nas taxas de juros, o que tornou a concessão de crédito rural mais restrita e onerosa aos produtores.</p>
<p>Além disso, houve uma abrupta redução no preço de commodities agrícolas como milho, trigo e soja, os quais registraram queda de, respectivamente, 29%, 27,4% e 18% no ano de 2023.</p>
<p>Também deve ser considerado o aumento no preço dos insumos e fertilizantes ocasionado pelos impactos da Guerra da Rússia e Ucrânia e da pandemia da Covid-19, o que consequentemente acarreta o aumento do custo de produção.</p>
<p>Se não bastassem todas as condições econômicas que vêm prejudicando o setor, as mudanças climáticas também geram impactos que podem influenciar negativamente no agronegócio brasileiro. No ano passado os produtores sofreram com o impacto do <em>El Niño</em> sobre as lavouras, o que ocasionou chuvas em excesso na região sul, e a diminuição das chuvas na porção norte e nordeste, afetando diretamente a produção de grãos do país.</p>
<p>A pesquisa também atribuiu ao aumento o fato de que antes de 2021, a Lei de Recuperação Judicial e Falência não previa a possibilidade de requerimento de Recuperação Judicial por parte dos produtores rurais pessoa física. Portanto, os produtores estão gradualmente aprendendo que podem utilizar o referido instituto para evitar o agravamento da crise.</p>
<p>E quais são as previsões para 2024?</p>
<p>Especialistas preveem que o aumento no número de pedidos de Recuperação Judicial pelos produtores rurais deve continuar no ano de 2024, considerando o amadurecimento da legislação, bem como a grande quantidade de produtores rurais no Brasil que vêm enfrentando as dificuldades do setor.</p>
<p>O aumento dos números de pedidos de recuperação judicial pelos produtores rurais escancara a necessidade de medidas a serem tomadas tanto pelo governo, quanto por entidades do setor, a fim mitigar o impacto econômico no setor agropecuário.</p>
<p><em>Bianca Assumpção Wosch &#8211; advogada do escritório Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.</em></p>
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		<title>Nova possibilidade de empresas aderirem ao Programa Retoma Paraná</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 14:44:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Retoma Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o Programa Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas. O contribuinte em recuperação judicial ou extrajudicial, em regime falimentar ou com situação cadastral baixada ou cancelada possui nova oportunidade de adesão ao Retoma Paraná para regularizar seus débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o Programa Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas. O contribuinte em recuperação judicial ou extrajudicial, em regime falimentar ou com situação cadastral baixada ou cancelada possui nova oportunidade de adesão ao Retoma Paraná para regularizar seus débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inclusive os devidos por substituição tributária (ICMS-ST) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021.</p>
<p>Contudo, antes da tentativa de adesão ao Programa é necessário que o contribuinte se atente aos marcos temporais para verificar se sua empresa realmente está abrangida pelo parcelamento, já que as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial elegíveis para participar são aquelas em que o protocolo, deferimento ou homologação de sua situação tenha ocorrido até 31 de outubro de 2023, data essa que também é utilizada como marco final para os contribuintes que tenham a falência decretada.</p>
<p>A advogada do escritório Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia, Rafaela de Oliveira Marçal, explica que em ambas as hipóteses, as sentenças não podem ter transitado em julgado até a data da opção pelo parcelamento.</p>
<p>Já com relação às empresas com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS que tenham sido baixadas ou canceladas, o único requisito para a adesão é que a situação tenha ocorrido ate o dia 31 de outubro de 2023.</p>
<p>O Programa Retoma Paraná foi instituído pela Lei nº 20.634/2021 e regulamentado pelos Decretos de nº<sup>s</sup> 9.090/2021 e 4.768/2024 e possui como principal objetivo oferecer condições mais benéficas para que as empresa saldem seus débitos tributários, principalmente após a crise econômica advinda da pandemia de Covid-19.</p>
<p>Assim, ao aderir ao programa os contribuintes tem reduções significativas nas multas e juros incidentes sobre os débitos tributários, cujos descontos variam de acordo com a natureza das penalidades aplicadas.</p>
<p>Isto porque, para pagamento em parcela única ou parcelamento mensal em até 180 meses haverá a redução de 95% das multas e dos juros, exceto para os casos em que a multa decorra de obrigações acessórias, em que a redução será de 85% para ambas as hipóteses.</p>
<p>O programa prevê ainda a possibilidade de utilização de créditos de precatório para pagamento de parte da dívida, podendo os parcelamentos realizados entre três e 180 parcelas, terem até 50% dos valores alocados para a última parcela, que será quitada mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.</p>
<p>Ainda, para as empresas que pretendem aderir ao Retoma Paraná, mas que possuem parcelamentos vigentes, a lei prevê a possibilidade de rescisão, mediante requerimento do contribuinte.</p>
<p>A adesão ao parcelamento poderá ser feita por meio eletrônico ou mediante requerimento pelo e-protocolo até o dia 25 de março de 2024, podendo ser estendido até o dia 27 de março de 2024 para os contribuintes que optaram pelo pagamento em parcela única.</p>
<p>Com o programa a Receita Estadual pretende beneficiar mais de 44 mil empresas e retomar créditos de mais de R$2,5 bilhões de reais, já que em 2021 o Retoma Paraná possibilitou regularizar R$1,2 bilhões em dívidas tributárias de mais de 860 estabelecimentos conforme balanço da Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual.</p>
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