<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Simples Nacional &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.amsbc.com.br/tag/simples-nacional/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 18 Aug 2025 19:39:41 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/cropped-LOGO-32x32.png</url>
	<title>Simples Nacional &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>PERSE: Empresas do Simples Nacional e sem registro no Cadastur ficam fora do benefício fiscal</title>
		<link>https://www.amsbc.com.br/perse-empresas-do-simples-nacional-e-sem-registro-no-cadastur-ficam-fora-do-beneficio-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2025 19:39:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Perse]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.amsbc.com.br/?p=5427</guid>

					<description><![CDATA[O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021, surgiu como uma resposta à crise causada pela pandemia da Covid-19. Seu objetivo principal foi oferecer alívio fiscal para empresas dos setores de eventos e turismo, altamente impactados pelas restrições sanitárias. No entanto, o acesso ao benefício — que prevê [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021, surgiu como uma resposta à crise causada pela pandemia da Covid-19. Seu objetivo principal foi oferecer alívio fiscal para empresas dos setores de eventos e turismo, altamente impactados pelas restrições sanitárias. No entanto, o acesso ao benefício — que prevê alíquota zero para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ — passou a enfrentar restrições após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p><strong>O que decidiu o STJ sobre o PERSE?</strong></p>
<p>Em julho de 2025, ao julgar o <strong>Tema Repetitivo nº 1.283</strong>, a Primeira Seção do STJ firmou duas teses que limitam o acesso ao benefício fiscal do PERSE:</p>
<ol>
<li><strong>Empresas precisam estar registradas no Cadastur:</strong><br />
Apenas prestadores de serviços turísticos que tenham inscrição regular no <em>Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)</em>— exigido pela Lei nº 11.771/2008 — podem aproveitar as alíquotas reduzidas.</li>
<li><strong>Empresas do Simples Nacional não podem acessar o PERSE:</strong><br />
O benefício fiscal não se aplica a empresas optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, conforme a vedação expressa do artigo 24, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a redução ou alteração das alíquotas do regime simplificado de tributação.</li>
</ol>
<p><strong>CNAE sozinho não garante o benefício</strong></p>
<p>Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o enquadramento em um <strong>CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)</strong> listado na Portaria ME nº 7.163/2021 <strong>não basta</strong> para garantir o acesso ao PERSE. É necessário comprovar que a empresa atua de fato no setor turístico, o que inclui a regularidade cadastral no Cadastur.</p>
<p><strong>Simples Nacional tem regime próprio</strong></p>
<p>A decisão reforça que o Simples Nacional possui um <strong>sistema fechado de tributação</strong>, e seus benefícios e alíquotas só podem ser alterados dentro do próprio regime. Assim, empresas optantes pelo Simples não podem se beneficiar do PERSE, mesmo que atuem nos setores previstos na lei.</p>
<p><strong>Riscos para empresas que aplicaram o benefício indevidamente</strong></p>
<p>Empresas que adotaram as alíquotas reduzidas sem cumprir os requisitos legais poderão ser cobradas pela Receita Federal. Isso pode resultar em <strong>autos de infração</strong>, com exigência de pagamento dos tributos devidos, além de <strong>multas e correção monetária</strong>.</p>
<p><strong>O que empresários e contadores devem fazer?</strong></p>
<p>Diante do novo entendimento do STJ, é essencial que os responsáveis pela gestão e contabilidade das empresas:</p>
<p><strong>&#8211; Reavaliem o enquadramento tributário</strong>;</p>
<p>&#8211; Verifiquem o <strong>registro no Cadastur</strong>, quando aplicável;</p>
<ul>
<li>Busquem <strong>assessoria jurídica e contábil</strong> para evitar autuações e garantir conformidade com a lei.</li>
</ul>
<p>Júlia Tolardo Dalle Ore, estagiária da área de Direito Tributário descritório AMSBC Advocacia, acadêmica de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
