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	<title>Sociedades Anônimas &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Responsabilidade dos administradores nas sociedades anônimas: entenda a aplicação da business judgment rule no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Sep 2025 18:56:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[Tomar decisões faz parte do dia a dia de qualquer administrador. Algumas escolhas geram grandes lucros; outras, inevitavelmente, podem trazer prejuízos. Mas até que ponto o administrador pode ser responsabilizado quando uma decisão empresarial não tem o resultado esperado? Esse é um dos pontos mais sensíveis da governança corporativa e que a legislação brasileira procura [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tomar decisões faz parte do dia a dia de qualquer administrador. Algumas escolhas geram grandes lucros; outras, inevitavelmente, podem trazer prejuízos. Mas até que ponto o administrador pode ser responsabilizado quando uma decisão empresarial não tem o resultado esperado?</p>
<p>Esse é um dos pontos mais sensíveis da governança corporativa e que a legislação brasileira procura equilibrar com base na combinação entre <strong>poder de decisão</strong> e <strong>dever de responsabilidade</strong>.</p>
<p>O que diz a Lei das Sociedades Anônimas?</p>
<p>A Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), em seus artigos 153 a 159, estabelece os deveres legais dos administradores. O artigo 158 determina que o administrador será responsabilizado por <strong>danos causados à companhia</strong> quando agir com culpa, dolo, ou violar a lei ou o estatuto da empresa.</p>
<p>Contudo, o §6º do artigo 159 traz uma salvaguarda: o administrador pode se isentar da responsabilidade <strong>caso comprove que agiu de boa-fé e no interesse da sociedade</strong>.</p>
<p>Esse dispositivo está em sintonia com a chamada <strong>business judgment rule</strong> — uma doutrina originária do direito norte-americano que busca proteger o exercício legítimo da atividade empresarial contra responsabilizações excessivas.</p>
<p>O que é a <em>business judgment rule</em>?</p>
<p>Nos Estados Unidos, a <em>business judgment rule</em> impede que o Poder Judiciário revise decisões administrativas apenas com base em seus resultados. O foco não está no lucro ou no prejuízo obtido, mas no <strong>processo de tomada de decisão</strong>.</p>
<p>Essa regra reconhece que correr riscos faz parte da gestão empresarial. Portanto, o administrador não é obrigado a sempre acertar, mas deve agir com <strong>diligência, lealdade e transparência</strong>.</p>
<p>No Brasil, embora o termo <em>business judgment rule</em> não esteja expressamente previsto em lei, a doutrina nacional já a reconhece sob o nome de <strong>regra da liberdade da decisão negocial</strong> ou <strong>regra da decisão empresarial</strong>.</p>
<p>Segundo o jurista Modesto Carvalhosa, o dever do administrador deve ser entendido como uma <strong>obrigação de meio</strong>, e não de resultado. Em outras palavras: se a decisão foi tomada com base em critérios técnicos, boa-fé e no melhor interesse da empresa, <strong>eventuais prejuízos não são suficientes, por si só, para gerar responsabilização</strong>.</p>
<p>Como o tema tem sido tratado na prática?</p>
<p>Embora muitos conflitos societários sejam resolvidos por arbitragem — que geralmente são procedimentos sigilosos —, a <strong>Comissão de Valores Mobiliários (CVM)</strong> já aplicou a lógica da <em>business judgment rule</em> em casos relevantes.</p>
<p>No Processo Administrativo Sancionador (PAS CVM nº 08/2014), julgado em 2020, a CVM deixou claro que o ponto central da análise deve ser o <strong>modo como a decisão foi tomada</strong> e <strong>não apenas os seus efeitos econômicos</strong>.</p>
<p>Essa interpretação dá maior segurança jurídica para que administradores possam tomar decisões de forma independente, sem o receio constante de serem responsabilizados judicialmente por riscos inerentes à atividade empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Luiza Kuster Niece – Acadêmica do curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e estagiária no setor Cível e Empresarial do escritório Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro.</em></p>
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