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	<title>transtorno bipolar &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com transtorno bipolar</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Mar 2024 16:23:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde a custear tratamento de paciente diagnosticada com transtorno bipolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Marcondes, reiterou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a taxatividade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde a custear tratamento de paciente diagnosticada com transtorno bipolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>
<p>O relator do acórdão, desembargador Alexandre Marcondes, reiterou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta, cabendo ao Poder Judiciário <em>“impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil</em>”.</p>
<p>Concluiu o magistrado que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento. <em>“A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a autora quem detêm o conhecimento sobre as necessidades dela. É da responsabilidade deles a orientação terapêutica, não cabendo à operadora negar a cobertura, sob pena de pôr em risco a saúde da paciente”</em>, apontou.</p>
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