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	<title>Notícia &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Notícia &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<item>
		<title>AMSBC Advocacia está entre os escritórios mais admirados do Sul do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2025 19:54:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[O ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL 2025 chega ao seu quinto ano consecutivo, trazendo os escritórios mais admirados em cada região do país. O escritório Alceu Machado Sperb &#38; Bonat Cordeiro mais uma vez consta no ranking na categoria Abrangente. O ranking busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL 2025 chega ao seu quinto ano consecutivo, trazendo os escritórios mais admirados em cada região do país. O escritório Alceu Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro mais uma vez consta no ranking na categoria Abrangente.</p>
<p>O ranking busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todo o Brasil.</p>
<p>Em 2025, são 1.827 escritórios reconhecidos em 101 cidades, distribuídos por 24 estados brasileiros e pelo Distrito Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-5390 alignright" src="https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado-200x300.jpg" alt="" width="200" height="300" srcset="https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado-200x300.jpg 200w, https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado-682x1024.jpg 682w, https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado-768x1152.jpg 768w, https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado-1024x1536.jpg 1024w, https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2025/07/advogado.jpg 1333w" sizes="(max-width: 200px) 100vw, 200px" /></p>
<p>Neste ano, a edição do ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL 2025 também destaca os advogados mais votados e reconhecidos em seus respectivos estados e cidades. Assim, a Análise busca oferecer um retrato ainda mais completo e representativo da advocacia empresarial brasileira.</p>
<p>São 4.923 profissionais reconhecidos, dentre eles nosso sócio Alceu Machado Neto figura na categoria Abrangente.</p>
<p>Agradecemos pela confiança no nosso trabalho.</p>
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		<title>Senado Federal aprova adiamento de pagamento de empréstimos rurais para produtores em estado de calamidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 17:52:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 02/07/2024, Projeto de lei que viabiliza a prorrogação do vencimento de parcelas de empréstimos rurais em até 4 anos para produtores agrícolas afetados por calamidades naturais, como em casos de enchentes ou estiagem extrema. A medida, que ainda pende de aprovação da Câmara [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 02/07/2024, Projeto de lei que viabiliza a prorrogação do vencimento de parcelas de empréstimos rurais em até 4 anos para produtores agrícolas afetados por calamidades naturais, como em casos de enchentes ou estiagem extrema.</p>
<p>A medida, que ainda pende de aprovação da Câmara dos Deputados e de sanção do Presidente da República para entrar em vigor, promete beneficiar os produtores rurais que tenham contraído financiamento no período compreendido entre 2022 e 2024, abrangendo todas as modalidades de crédito rural, incluindo os destinados ao custeio de investimentos.</p>
<p>Além do direito à prorrogação de pagamento de parcelas vencidas ou vincendas em até 48 meses (4 anos), o Projeto também prevê a possibilidade de revisão judicial de eventuais cobranças abusivas de juros, quais sejam, as que excederem o limite de 12% ao ano.</p>
<p>No entanto, os benefícios concedidos pelo projeto de lei serão destinados àqueles agricultores localizados em municípios que tenham o estado emergencial ou de calamidade oficialmente reconhecido por meio de ato do Distrito Federal, estado ou município.</p>
<p>De acordo com o estipulado pelo Senado, o projeto autoriza a prorrogação dos pagamentos de financiamentos realizados junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, bem como aqueles angariados por intermédio dos programas abaixo listados:</p>
<ul>
<li>Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);</li>
<li>Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);</li>
<li>Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);</li>
<li>Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);</li>
<li>Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);</li>
<li>Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);</li>
<li>Financiamentos de Custeio Pecuário;</li>
<li>Crédito Rural</li>
</ul>
<p>Segundo o senador Alan Rick (União – AC), situações como as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul evidenciam a essencialidade da medida em questão, uma vez que demandam de grande ajuda humanitária e de um olhar de amparo aos produtores rurais afetados.</p>
<p><em>Fonte: Agência Senado.</em></p>
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		<item>
		<title>Receita Federal aumenta lista de benefícios fiscais a serem declarados mensalmente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2024 17:59:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Dirbi]]></category>
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					<description><![CDATA[A concessão de benefícios fiscais visa fomentar atividades econômicas, sociais e ambientais, estimulando setores específicos da economia e impactando positivamente na sociedade, como por exemplo, com o aumento do número de empregos em determinada região e como contrapartida os governos deixam de arrecadar parte de suas receitas. Nesse contexto, a fim de ampliar o controle [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A concessão de benefícios fiscais visa fomentar atividades econômicas, sociais e ambientais, estimulando setores específicos da economia e impactando positivamente na sociedade, como por exemplo, com o aumento do número de empregos em determinada região e como contrapartida os governos deixam de arrecadar parte de suas receitas.</p>
<p>Nesse contexto, a fim de ampliar o controle e a transparência sobre as operações relativas aos benefícios fiscais concedidos, a Dirbi foi criada e em pouco mais de um mês de sua edição, recebeu pelo menos 357 mil declarações referentes ao período compreendido entre janeiro a maio de 2024<a name="_ftnref1"></a><a href="#_ftn1">[1]</a> .</p>
<p>Diante do balanço positivo da Dirbi, editou-se a Instrução Normativa 2.216/2024, que aumentou a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados, com o acréscimo de mais 27 benefícios, dentre eles as subvenções para investimento e o REIQ.</p>
<p>A ampliação da obrigatoriedade atinge principalmente as empresas ligadas a setores estratégicos da economia, tais como agropecuária, infraestrutura, indústria farmacêutica, petroquímica e inovação tecnológica, que terão até o dia 20 de outubro de 2024 para apresentar a declaração ou ratificá-la de acordo com os benefícios atualizados auferidos entre janeiro a agosto de 2024, sob pena de multa.</p>
<p>A instituição/ampliação da lista de benefícios a serem informados na Dirbi foi especialmente fundamentada no aumento da transparência e do controle, não havendo dúvidas de que facilita a identificação de empresas que se beneficiam indevidamente de algum tipo de incentivo. Entretanto, a relevância da Dirbi vai além, já que se constitui em um importante mecanismo para verificar os impactos das concessões na arrecadação do Fisco, especialmente em um momento em que se busca o equilíbrio fiscal e tendo em vista que até o mês de junho os benefícios declarados atingiram o valor de R$ 32,9 bilhões de reais<a name="_ftnref2"></a><a href="#_ftn2">[2]</a>.</p>
<p>Rafaela de Oliveira Marçal &#8211; especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo, advogada no escritório <a href="https://www.amsbc.com.br">Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a name="_ftn1"></a><a href="#_ftnref1">[1]</a> <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-federal-recebeu-357-mil-declaracoes-de-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais">Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais — Receita Federal (www.gov.br)</a></p>
<p><a name="_ftn2"></a><a href="#_ftnref2">[2]</a> <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/contribuintes-declararam-ter-usufruido-mais-de-r-32-9-bilhoes-ate-junho">DIRBI &#8211; Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho — Receita Federal (www.gov.br)</a></p>
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		<title>Locação para temporada: aspectos jurídicos essenciais para um contrato seguro</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 18:02:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a proximidade das férias de verão, muitas pessoas iniciam o planejamento para a locação de imóveis para temporada. Diante do aumento significativo na procura por esse tipo de locação, é fundamental compreender as particularidades jurídicas associadas a essa modalidade contratual para assegurar a proteção legal tanto para locadores quanto para locatários. A locação para temporada é regulamentada pelos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a proximidade das férias de verão, muitas pessoas iniciam o planejamento para a locação de imóveis para temporada. Diante do aumento significativo na procura por esse tipo de locação, é fundamental compreender as particularidades jurídicas associadas a essa modalidade contratual para assegurar a proteção legal tanto para locadores quanto para locatários.</p>
<p>A locação para temporada é regulamentada pelos artigos 48 e seguintes da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e destina-se, predominantemente, ao lazer durante períodos como as férias de verão. No entanto, também pode ser utilizada para finalidades específicas, tais como a realização de cursos, tratamento de saúde, ou por outros motivos que demandem prazo determinado e de curta duração.</p>
<p>Um aspecto crucial desta modalidade é que o contrato de locação para temporada deve ter um prazo de duração que não exceda 90 dias. Caso o prazo ajustado seja ultrapassado e o locatário continue ocupando o imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, a locação será presumida por tempo indeterminado, convertendo-se em uma locação residencial comum. Nessa hipótese de prorrogação por prazo indeterminado, o locador só poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou conforme as hipóteses legais específicas aplicáveis.</p>
<p>Para proteger o locador na locação para temporada, a legislação prevê a possibilidade de ação de despejo por denúncia vazia, ou seja, sem justo motivo para retomar o bem, caso o imóvel não seja desocupado pelo locatário ao término do prazo contratual. Inclusive há a possibilidade de concessão de liminar para desocupação em 15 dias, o que facilita a recuperação do imóvel.</p>
<p>Nos casos em que a locação envolver imóvel mobiliado, a lei exige a descrição dos móveis e utensílios, bem como o estado de conservação dos mesmos, a fim de evitar cobranças indevidas por danos não causados pelo locatário.Neste ponto recomenda-se a elaboração de um relatório de vistoria que registre a descrição detalhada dos bens.</p>
<p>Outra característica das locações para temporada é a possibilidade de cobrança antecipada e integral dos aluguéis e demais encargos locatícios. Contudo, se a locação for prorrogada por tempo indeterminado, a exigência de pagamento antecipado não será mais aplicável.</p>
<p>Além disso, o locador tem o direito de exigir uma garantia locatícia do locatário, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a reparação de eventuais danos ao imóvel.</p>
<p>Observa-se que, apesar da aparente simplicidade das locações para temporada e, muitas vezes, em razão da urgência em garantir o imóvel desejado para o período de férias, a falta de cuidado em relação aos aspectos legais do contrato pode acarretar prejuízos significativos para as partes.</p>
<p>Portanto, recomenda-se que as partes envolvidas consultem advogados especializados para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e reflita fielmente os termos acordados, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>AUTORIA: Ana Paula de Carvalho <em>&#8211; advogada no escritório</em><em> </em><em><a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a></em><em> </em><em>nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.</em></p>
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		<title>Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de inventário e partilha extrajudicial com a participação de menores de idade e incapazes</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 17:25:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 20/08/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em Plenário o pedido de providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, visando simplificar o processo de inventário e partilha extrajudicial. A nova medida que altera a Resolução nº 35/2007 simplifica a tramitação dos atos, autorizando o inventário e a partilha extrajudicial mesmo na hipótese do herdeiro ser menor [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 20/08/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em Plenário o pedido de providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, visando simplificar o processo de inventário e partilha extrajudicial.</p>
<p>A nova medida que altera a Resolução nº 35/2007 simplifica a tramitação dos atos, autorizando o inventário e a partilha extrajudicial mesmo na hipótese do herdeiro ser menor de idade ou incapaz.</p>
<p>Anteriormente, o procedimento de partilha extrajudicial envolvendo menores ou incapazes somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado.</p>
<p>Agora, com a alteração promovida pelo CNJ, para a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial envolvendo menores de 18 anos ou incapazes, é necessário que haja o consenso entre os herdeiros e que a partilha seja de modo igualitário, respeitando o quinhão de cada herdeiro.</p>
<p>A resolução ainda determina que quando o inventário ou a partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios obrigatoriamente terão que remeter a escritura pública ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere que a divisão foi injusta ou haja eventual impugnação de terceiro, haverá a necessidade de submeter a escritura ao Poder Judiciário.</p>
<p>A nova alteração além de trazer maior agilidade e eficiência ao procedimento de inventário e partilha extrajudicial quando envolve menores de idade ou incapazes, não afasta o direito das partes de optar pela realização do procedimento pela via judicial. Do mesmo modo, quando surgir dúvidas pelo tabelião acerca do cabimento da realização da escritura, o mesmo deverá encaminhar ao juízo competente.</p>
<p>Vitor Henrique Mainardes &#8211; <em>Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório</em><span class="apple-converted-space"><em> </em></span><em><a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a></em></p>
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		<title>Dirbi: Quem está obrigado a apresentar a nova declaração?</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 17:21:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198 de 17 de junho de 2024, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio estão obrigados a apresentarem a Declaração de Incentivos, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária</em></p>
<p>Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198 de 17 de junho de 2024, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio estão obrigados a apresentarem a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).</p>
<p>De acordo com a advogada no escritório <em><a href="https://www.amsbc.com.br">Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a>, </em>Rafaela de Oliveira Marçal, referida declaração deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração por meio da utilização de formulários próprios do Ecac e conterá as informações relativas aos valores dos créditos tributários e contribuições que deixaram de ser recolhidos em decorrência da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.</p>
<p>Para os benefícios relativos ao IRPJ e CSLL as informações precisam ser prestadas no mês de encerramento do período de apuração, para os casos de apuração trimestral, ou na declaração referente ao mês de dezembro, se a   apuração é anual.</p>
<p>A obrigatoriedade da declaração engloba inclusive os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro a maio de 2024 que precisarão ser informados até o dia 20 de julho de 2024.</p>
<p>A falta de cumprimento da obrigação ou a apresentação da Dirbi em atraso acarretará no pagamento de penalidade calculada por mês ou fração incidente sobre a receita bruta apurada no período, podendo variar de 0,5% a 1,5%, limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.</p>
<p>Ainda, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, excetuados os casos em que a divergência decorra da diferença de metodologia de cálculo aplicada pelo contribuinte.</p>
<p>Estão dispensadas da apresentação da Dirbi as microempresas e  empresas de pequeno porte enquadradas no Regime do Simples Nacional (com exceção das pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da CPRB e as excluídas do Simples Nacional, que terão de apresentar as Dirbi dos períodos posteriores à exclusão), o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.</p>
<p>A nova instrução normativa objetiva dar maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos. Entretanto, encontra bastante resistência por onerar ainda mais os contribuintes e porque vai de encontro com o objetivo de simplificação do sistema tributário, já que a nova exigência pode ser considerada desnecessária por já estar presente de alguma forma nas demais obrigações acessórias.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>O que muda com o novo PERSE?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 17:54:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Sancionada lei que novamente zera, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para o setor de eventos O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, a fim de minimizar os prejuízos do setor de eventos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Sancionada lei que novamente zera, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para o setor de eventos</em></p>
<p>O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, a fim de minimizar os prejuízos do setor de eventos advindos da pandemia de Covid-19 e previa redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses.</p>
<p>Apesar dos resultados do Perse terem sido satisfatórios, especialmente na oferta de empregos (no ano de 2023 o setor de eventos gerou mais de 800 mil novas vagas), editou-se a medida provisória 1.202/2023, que previa a extinção gradual do programa, com a retomada escalonada do recolhimento dos tributos.</p>
<p>Referida medida teve como consequência a propositura de diversas ações judiciais para afastar a sua aplicação e, assim, impossibilitar a cobrança de tributos pelos cinco anos inicialmente previstos.</p>
<p>A fim de pacificar a controversa, em maio foi sancionada a Lei 14.859/2024 que novamente zera, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para o setor de eventos e possibilita que os contribuintes que recolheram os tributos em decorrência da MP 1202/2023 sejam compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou ressarcidos em espécie mediante solicitação, observada a legislação específica.</p>
<p>Todavia, importante ressaltar que apesar de o benefício ter sido restabelecido ocorreu a limitação das empresas que poderão aderir ao programa, já que 14 CNAEs foram excluídos da lista de beneficiários originais, assim como prevê a extinção do Perse em dezembro de 2026 ou quando atingido o custo fiscal previsto de R$ 15.000.000.000,00.</p>
<p>Na prática, com o novo PERSE as empresas não possuem nenhuma garantia de que poderão usufruir das alíquotas reduzidas pelos cinco anos inicialmente previstos, já que quando atingido o teto de incentivos o programa será extinto.</p>
<p>Ainda, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado não será permitida a aplicação da alíquota zero de IRPJ e CSLL a partir de janeiro de 2025, devendo ainda as empresas optarem, durante toda a vigência do programa, por utilizar prejuízos fiscais e/ou créditos de PIS e Cofins ou pela redução de alíquotas previstas pelo programa.</p>
<p>A adesão ao Perse é condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), não se aplicando às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que estavam inativas entre 2017 a 2021 e que durante a pandemia de Covid-19 não exerceram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE.</p>
<p>Rafaela de Oliveira Marçal &#8211; especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo e advogada no escritório <a href="http://www.amsbc.com.br/">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro</a></p>
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		<title>Prazo para adesão ao Programa Litigio Zero se encerra em julho de 2024</title>
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		<pubDate>Tue, 28 May 2024 16:32:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Litigio Zero]]></category>
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					<description><![CDATA[Programa possibilita que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos de até R$ 50 milhões que estejam em contencioso administrativo perante a Receita Federal O Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal ou Litigio Zero foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 e possibilitou a arrecadação de R$ 5,6 bilhões em 2023. A fim de manter [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Programa possibilita que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos de até R$ 50 milhões que estejam em contencioso administrativo perante a Receita Federal</em></p>
<p>O Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal ou Litigio Zero foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 e possibilitou a arrecadação de R$ 5,6 bilhões em 2023.</p>
<p>A fim de manter a arrecadação, diminuir os litígios administrativos e diante dos resultados obtidos, no dia 19 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o edital por transação RFB nº 01/2024 que regulamenta o Programa Litígio Zero de 2024 e possibilita que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos de até R$ 50 milhões que estejam em contencioso administrativo perante a Receita Federal do Brasil.</p>
<p>De acordo com a advogada Rafaela de Oliveira Marçal, do escritório <em><a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a></em>, as condições de pagamento dos créditos dependerão do seu grau de recuperabilidade e somente há previsão de descontos para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, limitados a 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação.</p>
<p>Nesses casos, após a aplicação dos descontos, o contribuinte desembolsará entrada equivalente a 10% do valor consolidado da divida, a ser paga em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante em até 115 prestações.</p>
<p>Já para o caso de se utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, haverá o pagamento em dinheiro de entrada de no mínimo 10% do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante será pago com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.</p>
<p>Para os créditos considerados como de alta ou média perspectiva de recuperação pode-se parcelar no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2023 e limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas) ou entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.</p>
<p>Ainda, na hipótese de transação de contencioso de pequeno valor (crédito com valor de até 60 salários-mínimos) e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte as condições de pagamento independem da capacidade de pagamento dos contribuintes.</p>
<p>A entrada é fixa (pagamento de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, sem descontos) e sobre o saldo há previsão de descontos escalonados que variam de acordo com a quantidade de parcelas requeridas (em até 12 meses redução de 50%, em até 24 meses redução de 40%, em até 36 meses redução de 35% ou em até 55 meses redução de 30%).</p>
<p>O requerimento de adesão ocorre por meio de abertura de processo digital no E-cac e o deferimento do pedido é condicionado ao pagamento tempestivo da primeira parcela e ao cumprimento dos requisitos previstos no edital nº 01/2024.</p>
<p>Importante se atentar ao prazo para apresentação do requerimento administrativo que iniciou em 1º de abril de 2024 e findará no dia 31 de julho de 2024. A confirmação de validade do pedido suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais relativos aos débitos transacionados.</p>
<p>A adesão ao Litigio Zero implica na confissão dos débitos indicados e a desistência de eventuais impugnações ou recurso administrativos e judiciais interpostos. Eventuais transações rescindidas impossibilitarão que o contribuinte realize novo parcelamento pelo prazo de dois anos.</p>
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		<title>AMSBC Advocacia está entre os escritórios mais admirados da Região Sul</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2024 17:24:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[A Análise Editorial apresenta pelo quarto ano consecutivo os escritórios Mais Admirados por região do Brasil. É com muita satisfação que o escritório AMSBC Advocacia está entre os mais admirados na Região Sul, na categoria Abrangente. O ranking ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Análise Editorial apresenta pelo quarto ano consecutivo os escritórios Mais Admirados por região do Brasil. É com muita satisfação que o escritório AMSBC Advocacia está entre os mais admirados na Região Sul, na categoria Abrangente.</p>
<p>O ranking ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todas as regiões do país.</p>
<p>Nosso agradecimento especial a toda a nossa equipe e clientes.</p>
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		<title>Conheça o CICC: novo modelo de investimentos em startups</title>
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		<pubDate>Tue, 07 May 2024 18:04:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[CICC]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Startups]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba quais os benefícios que o CICC trará para o mercado Em abril, o Senado Federal aprovou com urgência e alterações o Projeto de Lei Complementar n. 252, que altera o Marco Legal das Startups, o qual tem como objetivo a criação de um novo modelo de investimento nas startups. O Contrato de Investimento Conversível [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><em>Saiba quais os benefícios que o CICC trará para o mercado</em></p>
<p>Em abril, o Senado Federal aprovou com urgência e alterações o Projeto de Lei Complementar n. 252, que altera o Marco Legal das Startups, o qual tem como objetivo a criação de um novo modelo de investimento nas startups.</p>
<p>O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) consiste na conversão dos valores investidos nas startups em capital social, ou seja, o investidor terá participação societária na empresa.</p>
<p>De acordo com a advogada do escritório <a href="http://www.amsbc.com.br/">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro</a> Advogados, Bianca Wosch, a nova modalidade de investimento foi inspirada no modelo SAFE (<em>Simple Agreement for Future Equity</em>) utilizado no mercado internacional, e tem como objetivo fomentar o investimento em startups em estágios iniciais, permitindo que os investidores ofereçam capital em troca de um compromisso futuro de emissão de ações.</p>
<p>Atualmente a forma mais utilizada de investimento em startups no Brasil é o mútuo conversível, no qual o investidor disponibiliza capital à startup através de um empréstimo. Na data de vencimento da dívida, o investidor pode escolher entre receber o dinheiro ou converter o empréstimo em participação societária.</p>
<p>O CICC diferencia-se do contrato de mútuo conversível justamente por não ter natureza de dívida, mas sim de instrumento patrimonial. O contrato, portanto, não representa um passivo para a startup, bem como não confere ao investidor um título líquido, certo e exigível.</p>
<p>Ademais, por não ser atribuída a natureza de dívida ao CICC, o projeto de lei determina que este não terá o seu valor atualizado, assim como não renderá juros ou outra forma de remuneração ao investidor.</p>
<p>No que se refere à conversibilidade do investimento em capital social, esta ficará a critério das partes e irá observar critérios e condições previamente estabelecidas no próprio contrato.</p>
<p>Quais os benefícios que o CICC trará para o mercado?</p>
<p>De acordo com Carlos Portinho, autor do projeto, o CICC trará segurança jurídica para o investidor anjo, que terá o instrumento adequado e segurança necessária para realizar o investimento.</p>
<p>O projeto foi encaminhado para a votação na Câmara dos Deputados, e se aprovado, a lei que institui o CICC como modelo de investimento em startups entrará em vigor a partir da data de sua publicação.</p>
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