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	<title>dívidas rurais &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Justiça alonga prazos de dívidas rurais e reconhece impenhorabilidade de imóveis dos produtores</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 17:12:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No dia 11 de novembro de 2025, a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará, proferiu decisão judicial declarando o alongamento de dívidas rurais e reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia por produtor rural. O Poder Judiciário deferiu a prorrogação do vencimento da dívida após o produtor comprovar a frustração de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">No dia 11 de novembro de 2025, a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará, proferiu decisão judicial declarando o alongamento de dívidas rurais e reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia por produtor rural.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">O Poder Judiciário deferiu a prorrogação do vencimento da dívida após o produtor comprovar a frustração de aproximadamente 50% da produção da safra de soja 2023/2024. As perdas ocorreram em razão de estiagem prolongada, incidência de pragas e baixa qualidade das sementes utilizadas no plantio.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A frustração da safra e a consequente redução da capacidade financeira inviabilizaram o adimplemento dos contratos de crédito rural destinados à produção agrícola. Em razão da inadimplência, a instituição financeira iniciou medidas executórias, incluindo a tentativa de execução das garantias hipotecárias vinculadas aos contratos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Com prejuízo estimado em R$ 877,8 mil e a demonstração de que a receita obtida não foi suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, o magistrado reconheceu a efetiva frustração da safra.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">De forma liminar, a decisão determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de crédito rural. Também foi impedida a inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes, bem como a execução das garantias hipotecárias oferecidas à instituição financiadora.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Ao final, a sentença aplicou o regramento previsto nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR), além do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o alongamento de dívidas rurais sempre que houver provas consistentes de frustração da safra e prejuízo financeiro ao produtor.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A decisão concedeu dois anos de carência e estabeleceu o prazo de cinco anos para o pagamento da dívida. Além disso, reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia, por se enquadrarem como pequena propriedade rural, nos termos da legislação aplicável.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Vitor Henrique Mainardes &#8211; Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório</span></em><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';"><a href="https://www.amsbc.com.br/"> <em><span style="font-family: 'Arial','sans-serif';">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</span></em></a><em><span style="font-family: 'Arial','sans-serif';">.</span></em></span></p>
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