<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>holding &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.amsbc.com.br/tag/holding/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Wed, 17 Sep 2025 17:39:09 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/cropped-LOGO-32x32.png</url>
	<title>holding &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>TJMT reconhece imunidade de ITBI na transferência de imóveis para holding familiar</title>
		<link>https://www.amsbc.com.br/tjmt-reconhece-imunidade-de-itbi-na-transferencia-de-imoveis-para-holding-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 17:39:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.amsbc.com.br/?p=5457</guid>

					<description><![CDATA[A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou, por unanimidade, a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de capital social realizada por sócios durante a constituição de uma holding familiar. Segundo a decisão, como os imóveis foram transferidos com base em seu valor histórico e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou, por unanimidade, a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de capital social realizada por sócios durante a constituição de uma holding familiar.</p>
<p>Segundo a decisão, como os imóveis foram transferidos com base em seu <strong>valor histórico</strong> e não houve <strong>constituição de reserva de capital</strong>, a operação está protegida pela <strong>imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal</strong>.</p>
<p>Esse entendimento <strong>se diferencia do adotado pelo STF no Tema 796</strong>, que permite a incidência de ITBI sobre o valor excedente ao capital social quando há formação de reserva de capital.</p>
<p>O caso</p>
<p>A empresa <strong>Saad Melo Investimentos e Participações</strong> transferiu <strong>seis imóveis avaliados em R$ 1,8 milhão</strong> para compor o capital social da holding. No entanto, a <strong>Prefeitura de Cuiabá</strong> considerou o valor de mercado dos imóveis como sendo <strong>R$ 3,6 milhões</strong>, lavrando um <strong>auto de infração no valor de aproximadamente R$ 70 mil em ITBI</strong>.</p>
<p>A sentença de primeiro grau foi reformada após recurso, sob relatoria do juiz convocado <strong>Luis Otávio Pereira Marques</strong>, que destacou que os imóveis foram integralizados exclusivamente para compor o capital social, <strong>sem qualquer destinação distinta</strong>. Por isso, não se aplica o precedente do STF que trata da tributação de valores que excedem a integralização.</p>
<p>Violação ao devido processo legal</p>
<p>Outro ponto relevante destacado no julgamento foi a <strong>ausência de processo administrativo prévio</strong> à constituição do crédito tributário, o que <strong>violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal</strong>. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência do <strong>Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1113)</strong>.</p>
<p>Impactos e próximos passos</p>
<p>Essa decisão traz segurança jurídica a empresários e famílias que buscam estruturar holdings patrimoniais com base em estratégias de planejamento sucessório e proteção de patrimônio. Também contribui para <strong>limitar interpretações abusivas</strong> por parte de municípios, que frequentemente utilizam o valor de mercado dos imóveis como base para cobrança de ITBI — <strong>mesmo quando não há justificativa legal para isso</strong>.</p>
<p>A <strong>Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá</strong> informou que respeita a decisão, mas estuda apresentar recurso às instâncias superiores, alegando que decisões dessa natureza impactam a arrecadação e a capacidade de investimento do município.</p>
<p>A discussão sobre a <strong>base de cálculo do ITBI na integralização de capital social</strong> ainda é relativamente recente nos tribunais brasileiros, mas <strong>ganha relevância à medida que mais empresas e famílias recorrem à estruturação de holdings</strong>. A tendência é que o tema avance em judicialização, inclusive com possível análise futura pelo <strong>Superior Tribunal de Justiça (STJ)</strong>.</p>
<p><em>Júlia Tolardo Dalle Ore, estagiária da área de Direito Tributário do escritório</em><em> </em><em><a href="https://www.amsbc.com.br/">AMSBC Advocacia</a>, acadêmica de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
