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	<title>multimídia &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>A regulamentação do exercício da profissão de multimídia &#8211; Lei nº 15.325 de 2026</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 17:24:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, que tem como objetivo conferir identidade legal às atividades dos profissionais de multimídia, também conhecidos como influenciadores digitais, abrangendo todas as fases da produção de conteúdo. A nova norma instituiu o marco legal da profissão, promovendo o reconhecimento formal da atividade e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, que tem como objetivo conferir identidade legal às atividades dos profissionais de multimídia, também conhecidos como influenciadores digitais, abrangendo todas as fases da produção de conteúdo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A nova norma instituiu o marco legal da profissão, promovendo o reconhecimento formal da atividade e esclarecendo atribuições e direitos desses profissionais perante empresas e marcas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Embora ainda apresente lacunas que demandam regulamentação complementar, é importante destacar que, apesar de ser popularmente denominada “Lei dos Influenciadores”, a norma não cria uma regulamentação específica apenas para influenciadores digitais nem impõe regras exclusivas aos criadores de conteúdo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">O alcance da lei é mais amplo: busca reconhecer o exercício da profissão de multimídia e delimitar as atividades técnicas que podem ou não ser exercidas no âmbito digital.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Nos termos do artigo 2º, considera-se profissional de multimídia aquele que, em nível técnico ou superior, exerce atividades relacionadas à produção, publicação e distribuição de conteúdo em mídias eletrônicas e digitais; criação, captação, edição e gestão de conteúdo; desenvolvimento de portais, sites, jogos e publicações digitais; gestão de plataformas digitais; administração de redes sociais e canais eletrônicos; além do planejamento, direção e execução de projetos multimídia.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A definição legal, portanto, não se limita à figura do influenciador digital, mas abrange toda a cadeia de produção e divulgação de conteúdo digital.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A finalidade da lei não é criar burocracias, impor censura ou exigir diploma específico como condição para o exercício da atividade. O objetivo é promover o reconhecimento formal da profissão e estabelecer critérios objetivos para o seu exercício.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Ainda que existam pontos pendentes de regulamentação, a norma contribui para maior clareza quanto a deveres e responsabilidades, inclusive nos casos em que houver exploração econômica da atividade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Importante ressaltar que a Lei nº 15.325/2026 não restringe quem pode criar conteúdo digital nem estabelece reserva de mercado. O que se altera é a forma como o Estado reconhece e organiza a atividade profissional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Com a entrada em vigor da lei, os profissionais devem observar aspectos objetivos, como formalização contratual, identificação clara de publicidade, definição de responsabilidades perante marcas e plataformas, responsabilidade por declarações realizadas e adequada organização da atividade econômica.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Por fim, a responsabilidade civil dos profissionais digitais continua regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, já que a nova lei não instituiu regime sancionatório autônomo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">O criador de conteúdo deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado por publicidade enganosa, violação de direitos de terceiros, indução ao erro e omissão de informações.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">Vitor Henrique Mainardes &#8211; Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório</span></em><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';"><a href="https://www.amsbc.com.br/"> <em><span style="font-family: 'Arial','sans-serif';">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</span></em></a><em><span style="font-family: 'Arial','sans-serif';">.</span></em></span></p>
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