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	<title>Paraná Competitivo &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Empresas do Paraná podem quitar parte do ICMS postergado usando créditos acumulados do SISCRED</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Sep 2025 18:54:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[O programa Paraná Competitivo é uma iniciativa do Governo do Estado que visa estimular novos investimentos, gerar empregos e impulsionar o crescimento das empresas paranaenses. Entre seus principais benefícios, está a possibilidade de postergar o pagamento do ICMS incremental, facilitando a adaptação das empresas ao novo ciclo de investimentos. Com a publicação do Decreto nº 9.992/2025, essa política de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O programa <strong>Paraná Competitivo</strong> é uma iniciativa do Governo do Estado que visa estimular novos investimentos, gerar empregos e impulsionar o crescimento das empresas paranaenses. Entre seus principais benefícios, está a possibilidade de <strong>postergar o pagamento do ICMS incremental</strong>, facilitando a adaptação das empresas ao novo ciclo de investimentos.</p>
<p>Com a publicação do <strong>Decreto nº 9.992/2025</strong>, essa política de incentivo foi ampliada, permitindo que parte dessas parcelas postergadas seja paga por meio de <strong>créditos acumulados habilitados no sistema SISCRED</strong>. A medida representa mais flexibilidade para as empresas e ajuda a preservar o capital de giro — essencial para quem está expandindo operações ou modernizando sua estrutura.</p>
<p>O que diz o Decreto nº 9.992/2025?</p>
<p>O novo decreto autoriza que empresas beneficiadas pelo <strong>Paraná Competitivo</strong> ou por programas similares — como <strong>Bom Emprego</strong>, <strong>Paraná Mais Empregos</strong> e <strong>Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná</strong> — utilizem <strong>créditos acumulados do ICMS habilitados no SISCRED</strong> para quitar <strong>parte das parcelas do imposto postergado</strong>, respeitando limites progressivos conforme o ano de vencimento.</p>
<p>Percentuais autorizados para uso dos créditos:</p>
<p><strong>Parcelas com vencimento em 2026</strong>: até <strong>20%</strong> do saldo pendente;</p>
<p><strong>Parcelas com vencimento em 2027</strong>: até <strong>30%</strong>;</p>
<p><strong>Parcelas com vencimento em 2028</strong>: até <strong>40%</strong>;</p>
<p><strong>Parcelas com vencimento a partir de 2029</strong>: até <strong>50%</strong>.</p>
<p>Esses créditos podem ser <strong>próprios ou adquiridos de terceiros</strong>, desde que estejam habilitados no momento do pedido. Importante destacar: <strong>não há desconto</strong> sobre os valores devidos.</p>
<p>Como solicitar?</p>
<p>O pedido deve ser feito via <strong>eProtocolo</strong> da <strong>Receita Estadual do Paraná</strong> até a <strong>primeira quinzena de cada mês</strong>, com prazo final em <strong>14 de novembro de 2025</strong>.</p>
<p>Os créditos precisam estar <strong>devidamente habilitados</strong> no momento do requerimento.</p>
<p>A parte da parcela <strong>não coberta pelos créditos</strong> deve ser quitada em <strong>dinheiro (GR-PR)</strong> até o <strong>último dia do mês</strong> em que foi feito o protocolo.</p>
<p>Outras informações importantes:</p>
<p>O limite global anual de uso de créditos (previsto no art. 51, §3º do RICMS) <strong>não se aplica a essa operação</strong>.</p>
<p>Casos omissos serão avaliados pela <strong>Direção da Receita Estadual</strong>.</p>
<p>O que isso representa para as empresas?</p>
<p>Essa nova possibilidade de <strong>usar créditos acumulados para quitar parte do ICMS postergado</strong> permite que as empresas otimizem o fluxo de caixa e direcionem recursos para <strong>expansão, inovação e novos projetos</strong>. Além disso, fortalece a atratividade do <strong>Paraná como polo de investimentos</strong>, ao tornar mais eficiente a relação entre Fisco e contribuinte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Rafaela de Oliveira Marçal &#8211;<em> Advogada no escritório </em><a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a>, com atuação em Direito Tributário</p>
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