<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>propaganda &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.amsbc.com.br/tag/propaganda/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Wed, 03 Apr 2024 19:06:34 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://www.amsbc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/cropped-LOGO-32x32.png</url>
	<title>propaganda &#8211; AMSBC Advogados</title>
	<link>https://www.amsbc.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>O que muda com as novas regras do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica?</title>
		<link>https://www.amsbc.com.br/o-que-muda-com-as-novas-regras-do-conselho-federal-de-medicina-sobre-publicidade-medica/</link>
					<comments>https://www.amsbc.com.br/o-que-muda-com-as-novas-regras-do-conselho-federal-de-medicina-sobre-publicidade-medica/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Apr 2024 19:06:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda]]></category>
		<category><![CDATA[publicidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.amsbc.com.br/?p=4937</guid>

					<description><![CDATA[A revisão periódica das regras de publicidade/propaganda médica é crucial devido ao aparecimento de novas tecnologias e à evolução dos meios de comunicação, e garante que a medicina seja apresentada em suas virtudes, especialmente considerando a predominância na geração de conteúdos propagandísticos. Tal revisão não apenas reflete a necessidade de acompanhar as mudanças tecnológicas e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A revisão periódica das regras de publicidade/propaganda médica é crucial devido ao aparecimento de novas tecnologias e à evolução dos meios de comunicação, e garante que a medicina seja apresentada em suas virtudes, especialmente considerando a predominância na geração de conteúdos propagandísticos.</p>
<p>Tal revisão não apenas reflete a necessidade de acompanhar as mudanças tecnológicas e comunicacionais, mas também visa proteger o público e garantir que as informações sejam precisas, a fim de evitar práticas inadequadas de publicidade.</p>
<p>Em resposta a essa necessidade, em 11 de fevereiro de 2024 entraram em vigor as novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM nº 2.336/2023 estabelece critérios específicos sobre publicidade e propaganda médicas, que deverão ser observados pelos médicos em conjunto com as regras descritas no Manual da Publicidade Médica, e revoga a Resolução CFM nº 1.974/2011, norma que antes estabelecia as diretrizes sobre o tema.</p>
<p>Conforme previsto na Resolução CFM nº 2.336/2023, caracteriza-se como publicidade ou propaganda médica a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico, nos segmentos público, privado e filantrópico. Ainda, estabelece a norma que a publicidade tem intenção de expor o que se está vendendo e angariar clientela; já a propaganda de divulgar conhecimento médico.</p>
<p>Para as peças de publicidade/propaganda médica a nova resolução prevê que os materiais deverão conter o nome do médico e o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), acompanhado da palavra “MÉDICO”, e quando o for, a especialidade e/ou área de atuação registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).</p>
<p>Ainda, segundo a resolução, são considerados lícitos e idôneos, salvo prova em contrário, todos os meios ou canais de comunicação e divulgação dos médicos e estabelecimentos assistenciais, sendo que nas redes sociais próprias, a publicidade/propaganda poderá objetivar a formação, manutenção ou ampliação de clientela, além de dar conhecimento de informações para a sociedade.</p>
<p>Em caráter inovador, a Resolução CFM nº 2.336/2023 passa a permitir o uso de imagens de pacientes ou de bancos de imagens, com finalidade educativa e desde que o material esteja relacionado à especialidade registrada do médico, sendo que as imagens devem estar acompanhadas de texto educativo, informações sobre indicações, evoluções, riscos e complicações, em conformidade com as regras descritas na resolução e no Manual.</p>
<p>Apesar de ser vedado o uso de imagens que identifiquem o paciente, não há vedação ao uso de imagens que contenham tatuagens, piercings ou sinais de nascença. Além disso, não pode haver qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens, mas é possível o uso de ferramentas para preservar a identidade do paciente, desde que não distorçam o resultado apresentado.</p>
<p>A resolução também permite que o profissional divulgue fotografias ou vídeo de seu ambiente de trabalho, sua própria imagem e membros da equipe nas redes sociais, anuncie aparelhos e recurso tecnológicos e serviços realizados por profissionais de área correlata à medicina, cabendo ao médico supervisionar e abrir prontuário ou ficha clinica conforme disposto.</p>
<p>Além disso, a resolução traz temas controvertidos, tais como a possibilidade de divulgação dos valores de consultas, parcelamentos e outras formas de pagamento, anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Por outro lado, continua sendo proibido oferecer serviços por meio de pacotes ou consórcios e vincular as promoções a vendas casadas ou premiação.</p>
<p>Em que pese apresentar limitações claras em relação à veiculação de publicidade/propaganda e aos atos de vida privada do médico, caso o profissional utilize sua rede social para tratar de forma concomitante ambos os aspectos, deverá se sujeitar às condições previstas na resolução.</p>
<p>Caso o médico compartilhe ou reposte publicações de terceiros ou pacientes em suas redes sociais, essas postagens passam a ser consideradas como publicações do próprio profissional para efeitos de aplicação das regras previstas na resolução em questão, e, na hipótese de dispor de elogios à técnica e ao resultado de procedimento, de forma reiterada e/ou sistemática, as publicações devem ser investigadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).</p>
<p>E, a partir de um entendimento expansivo e baseado em princípios constitucionais, a resolução agora permite que o profissional invista em ramos correlatos à medicina, inclusive nos ramos farmacêuticos, de ótica, órteses e próteses ou insumos médicos de qualquer natureza, contudo, não poderá exercer a profissão ou ter consultórios nestes locais, sendo vedada também a interação com sua atuação e fazer propaganda ou publicidade destes estabelecimentos.</p>
<p>Portanto, a nova resolução busca a flexibilização e o compromisso com a modernização e, além de tornar a publicidade/propaganda médica honesta e clara,  fortalece o zelo pelo perfeito desempenho ético da medicina e garante aos médicos os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade econômica.</p>
<p>Ana Paula de Carvalho <em>&#8211; advogada no escritório <a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a> nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.amsbc.com.br/o-que-muda-com-as-novas-regras-do-conselho-federal-de-medicina-sobre-publicidade-medica/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
