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	<title>reforma tributária &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>A reforma tributária e seus reflexos na cobrança de tributos sobre heranças e doações</title>
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					<description><![CDATA[Cada Estado precisará se adequar e aprovar por meio de lei estadual suas novas alíquotas e faixas de valores A Reforma Tributária (PEC 45/19), promulgada no final do ano de 2023, promoveu alterações significativas que irão refletir e promover a elevação do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). A principal alteração na cobrança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Cada Estado precisará se adequar e aprovar por meio de lei estadual suas novas alíquotas e faixas de valores</em></p>
<p>A Reforma Tributária (PEC 45/19), promulgada no final do ano de 2023, promoveu alterações significativas que irão refletir e promover a elevação do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).</p>
<p>A principal alteração na cobrança do ITCMD, diz respeito à nova regra de progressividade das alíquotas que antes da promulgação da reforma variavam entre 2% a 8% a depender do Estado em que fosse realizada a doação ou passagem de herança.  Agora, a Lei estabelece que a cobrança do imposto deve obrigatoriamente ser progressiva, o que deve causar um aumento significativo na carga tributária de determinados Estados, inclusive dos que possuem alíquotas únicas.</p>
<p>Mas afinal, o que essa mudança implica?</p>
<p>A reforma alterou a forma da cobrança do referido imposto (ITCMD), o qual passa a ser obrigatoriamente progressivo em todos os Estados conforme o valor do quinhão, herança ou doação, o que consequentemente causará um aumento da carga tributária incidente.</p>
<p>É importante destacar que, cada Estado precisará se adequar e aprovar por meio de lei estadual suas novas alíquotas e faixas de valores que irão incidir, respeitando a regra de progressividade determinada pela Reforma Tributária.</p>
<p>Apesar da nova determinação ainda não estar em vigor, tendo em vista que caberá a cada Estado da Federação realizar as alterações legislativas, suas respectivas aprovações e cumprimento de prazos para início da vigência, muitos contribuintes já estão avaliando os novos cenários a fim de se antecipar e planejar a questão patrimonial, visando minimizar os impactos do novo custo tributário.</p>
<p>Dito isso, é evidente que a reforma acarretará um aumento na carga tributária incidente sobre as heranças e doações, sendo fundamental que os contribuintes passem a avaliar possíveis alternativas para se antecipar, mediante um planejamento tributário e sucessório seguro e eficaz.</p>
<p><em>Vitor Henrique Mainardes &#8211; Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório</em><em> </em><em><a href="https://www.amsbc.com.br/">Alceu Machado, Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</a>.</em></p>
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