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	<title>TCLE &#8211; AMSBC Advogados</title>
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	<description>Tradição, responsabilidade e inovação se encontram no escritório Alceu Machado, Sperb &#38; Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Consentimento informado na prática médica: como evitar falhas no TCLE e reduzir riscos jurídicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amsbc]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 18:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[TCLE]]></category>
		<category><![CDATA[Termo de Consentimento Livre e Esclarecido]]></category>
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					<description><![CDATA[A responsabilidade civil médica tem crescido de forma expressiva no Brasil. De acordo com dados relacionados à judicialização da saúde, o número de processos envolvendo a relação médico-paciente aumentou nos últimos anos. Em muitas dessas ações, um documento pode ser decisivo para o resultado do processo: o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>responsabilidade civil médica</strong> tem crescido de forma expressiva no Brasil. De acordo com dados relacionados à judicialização da saúde, o número de processos envolvendo a relação médico-paciente aumentou nos últimos anos. Em muitas dessas ações, um documento pode ser decisivo para o resultado do processo: o <strong>Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)</strong>.</p>
<p>O problema, na prática, não está apenas na ausência do TCLE, mas também na sua inadequação. Termos genéricos, excessivamente técnicos ou sem registro do diálogo com o paciente podem perder força como prova e, em alguns casos, ser usados contra o próprio profissional.</p>
<p>O <strong>TCLE</strong> é o documento por meio do qual o paciente autoriza, de forma consciente e documentada, a realização de determinado procedimento médico. Mais do que uma formalidade, ele está diretamente ligado ao dever de informação previsto no <strong>Código de Ética Médica</strong> e ao direito ao <strong>consentimento informado</strong>, agora expressamente assegurado pelo <strong>Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378/2026</strong>. A lei prevê que o paciente tem direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, podendo retirá-lo a qualquer tempo, sem sofrer represálias.</p>
<p>Em eventual ação judicial, o TCLE pode funcionar como uma das principais evidências de que o médico cumpriu o dever de informar. Quando está ausente, incompleto ou redigido de forma genérica, a defesa do profissional tende a se tornar mais vulnerável.</p>
<p>Neste artigo, destacamos três erros comuns no consentimento informado e como corrigi-los.</p>
<p><strong>Erro 1: TCLE genérico, sem adaptação ao caso concreto</strong></p>
<p>Um dos erros mais frequentes é utilizar o mesmo modelo de TCLE para todos os procedimentos, sem qualquer adaptação ao caso específico.</p>
<p>Documentos padronizados podem ser úteis como ponto de partida, mas não devem substituir a análise individualizada. Um termo que apenas lista riscos genéricos, sem explicar as complicações relacionadas ao procedimento indicado e às condições daquele paciente, pode não demonstrar consentimento válido.</p>
<p><strong>Como corrigir:</strong></p>
<p>O TCLE deve ser revisado conforme o procedimento, o perfil do paciente e os riscos concretos envolvidos. É possível utilizar um modelo-base, desde que ele seja complementado com informações específicas sobre a intervenção proposta, alternativas disponíveis, possíveis complicações, benefícios esperados e consequências da recusa.</p>
<p><strong>Erro 2: Linguagem técnica e pouco acessível</strong></p>
<p>Outro erro comum é redigir o TCLE com linguagem excessivamente técnica. O uso de terminologia médica complexa pode dificultar a compreensão do paciente, ainda que ele assine o documento.</p>
<p>Em uma discussão judicial, a assinatura, por si só, não garante que o paciente tenha compreendido o conteúdo. O ponto central será avaliar se ele recebeu informações claras, suficientes e acessíveis para tomar uma decisão consciente.</p>
<p><strong>Como corrigir:</strong></p>
<p>O termo deve ser escrito em linguagem clara, objetiva e compreensível. Termos técnicos, quando necessários, devem ser acompanhados de explicação simples.</p>
<p>Além disso, a explicação verbal continua sendo essencial. O ideal é que o médico registre no prontuário que o conteúdo foi esclarecido, que o paciente teve oportunidade de fazer perguntas e que manifestou sua decisão de forma livre.</p>
<p><strong>Erro 3: Ausência de registro do diálogo com o paciente</strong></p>
<p>A assinatura do TCLE não substitui o diálogo entre médico e paciente. Quando o paciente afirma que assinou o documento sem receber explicações adequadas, o profissional precisa demonstrar que houve efetiva comunicação prévia.</p>
<p>Sem esse registro, a prova pode ficar fragilizada, especialmente em ações que discutem falha no dever de informação.</p>
<p><strong>Como corrigir:</strong></p>
<p>Antes ou após a assinatura do TCLE, é recomendável registrar no prontuário que o consentimento foi obtido após explicação verbal, com indicação das principais informações prestadas, dúvidas apresentadas e respostas fornecidas.</p>
<p>Esse cuidado reforça que o consentimento não foi apenas formal, mas resultado de um processo real de informação e decisão.</p>
<p><strong>O que isso significa na prática?</strong></p>
<p>Em processos envolvendo responsabilidade médica, o TCLE deve demonstrar que o paciente foi informado sobre os riscos reais do procedimento, considerando suas próprias particularidades, e que consentiu de forma livre e esclarecida.</p>
<p>Quando o documento é genérico, incompleto, ilegível ou excessivamente técnico, ele deixa de cumprir sua função preventiva e pode se tornar um ponto de fragilidade na defesa médica.</p>
<p>Especialidades com maior exposição a demandas judiciais, como <strong>cirurgia plástica, dermatologia, oftalmologia e procedimentos estéticos em geral</strong>, exigem atenção redobrada. Nessas áreas, a documentação adequada pode ser determinante para demonstrar que o paciente foi corretamente informado sobre riscos, limitações, alternativas e expectativas realistas de resultado.</p>
<p>O TCLE ganhou ainda mais relevância com a entrada em vigor do <strong>Estatuto dos Direitos do Paciente</strong>, instituído pela <strong>Lei nº 15.378/2026</strong>. A nova lei consolidou o consentimento informado como direito legalmente assegurado e reforçou a importância da autonomia do paciente nas decisões sobre sua saúde.</p>
<p>Por isso, médicos, clínicas e hospitais devem revisar seus modelos de consentimento, seus fluxos de atendimento e seus registros em prontuário. A adequação preventiva da documentação clínica reduz riscos éticos, administrativos e judiciais.</p>
<p>Se você utiliza modelos genéricos de TCLE ou não tem certeza se sua documentação está em conformidade com a legislação, este é o momento de revisar esse processo.</p>
<p>Uma revisão jurídica preventiva dos documentos de consentimento custa significativamente menos do que uma defesa em juízo e pode ser determinante para o desfecho de uma ação.</p>
<p><em>Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório</em><a href="https://www.amsbc.com.br/"> <em>Alceu, Machado Sperb &amp; Bonat Cordeiro Advocacia</em></a><em> nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.</em></p>
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