LGPD: vazamento de dados gera dano moral presumido e responsabilidade da empresa

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o vazamento de dados pessoais sensíveis, mesmo sem comprovação de prejuízo direto ao consumidor, configura dano moral presumido. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.121.904/SP (link para o voto da Ministra Nancy Andrighi).

O que motivou a decisão?

O caso analisado envolveu o vazamento de dados fiscais, bancários e de saúde de clientes de uma seguradora, em decorrência de um ataque cibernético. A própria empresa comunicou o incidente aos segurados, mas fez isso de forma genérica, sem fornecer detalhes sobre os impactos do vazamento.

Além disso, a seguradora não comprovou ter adotado todas as medidas de segurança exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para evitar o incidente. A ausência de comprovação de uma atuação preventiva eficiente teve um peso importante na responsabilização.

O que o STJ decidiu?

Sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o STJ entendeu que:

A mera exposição de dados sensíveis já representa um risco significativo à segurança, privacidade e à integridade dos consumidores;

A responsabilidade da empresa é objetiva e presumida, ou seja, independe de culpa direta;

dano moral é automático nesses casos, ainda que o cliente não comprove prejuízo material;

Empresas que não comprovam ações efetivas de proteção e resposta a incidentes estão sujeitas à indenização por danos morais.

A decisão representa um marco na forma como o Judiciário brasileiro tem tratado incidentes de vazamento de dados pessoais, especialmente à luz da LGPD.

O que as empresas devem fazer?

Diante desse novo cenário, é essencial que empresas, de todos os portes e segmentos:

Reforcem seus sistemas de segurança da informação;

Implementem protocolos adequados de resposta a incidentes;

Estejam em conformidade com os princípios da LGPD;

Informem de maneira clara, transparente e completa os titulares de dados em caso de vazamento.

A falta de preparo e a omissão no tratamento de dados podem gerar prejuízos financeiros significativos, como indenizações, multas administrativas e, ainda, danos à imagem e reputação da marca.

Por que isso importa?

Com a LGPD em plena aplicação, a proteção de dados se tornou uma responsabilidade estratégica. O julgamento do STJ é um alerta para empresas que ainda não se adequaram: vazamentos podem custar caro — em todos os sentidos.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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