O programa Paraná Competitivo é uma iniciativa do Governo do Estado que visa estimular novos investimentos, gerar empregos e impulsionar o crescimento das empresas paranaenses. Entre seus principais benefícios, está a possibilidade de postergar o pagamento do ICMS incremental, facilitando a adaptação das empresas ao novo ciclo de investimentos.
Com a publicação do Decreto nº 9.992/2025, essa política de incentivo foi ampliada, permitindo que parte dessas parcelas postergadas seja paga por meio de créditos acumulados habilitados no sistema SISCRED. A medida representa mais flexibilidade para as empresas e ajuda a preservar o capital de giro — essencial para quem está expandindo operações ou modernizando sua estrutura.
O que diz o Decreto nº 9.992/2025?
O novo decreto autoriza que empresas beneficiadas pelo Paraná Competitivo ou por programas similares — como Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná — utilizem créditos acumulados do ICMS habilitados no SISCRED para quitar parte das parcelas do imposto postergado, respeitando limites progressivos conforme o ano de vencimento.
Percentuais autorizados para uso dos créditos:
Parcelas com vencimento em 2026: até 20% do saldo pendente;
Parcelas com vencimento em 2027: até 30%;
Parcelas com vencimento em 2028: até 40%;
Parcelas com vencimento a partir de 2029: até 50%.
Esses créditos podem ser próprios ou adquiridos de terceiros, desde que estejam habilitados no momento do pedido. Importante destacar: não há desconto sobre os valores devidos.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito via eProtocolo da Receita Estadual do Paraná até a primeira quinzena de cada mês, com prazo final em 14 de novembro de 2025.
Os créditos precisam estar devidamente habilitados no momento do requerimento.
A parte da parcela não coberta pelos créditos deve ser quitada em dinheiro (GR-PR) até o último dia do mês em que foi feito o protocolo.
Outras informações importantes:
O limite global anual de uso de créditos (previsto no art. 51, §3º do RICMS) não se aplica a essa operação.
Casos omissos serão avaliados pela Direção da Receita Estadual.
O que isso representa para as empresas?
Essa nova possibilidade de usar créditos acumulados para quitar parte do ICMS postergado permite que as empresas otimizem o fluxo de caixa e direcionem recursos para expansão, inovação e novos projetos. Além disso, fortalece a atratividade do Paraná como polo de investimentos, ao tornar mais eficiente a relação entre Fisco e contribuinte.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário