No poker existe um truque clássico, o jogador recebe uma mão forte, mas, em vez de aumentar a aposta, opta apenas por pagar a aposta mínima ou até passar a vez. Essa postura induz o adversário a acreditar que a mesa está a seu favor. No momento certo, o jogador revela suas cartas e puxa o pote. Essa estratégia é conhecida como sandbagging.
Nas fusões e aquisições (M&A), essa lógica também entra, só que nesse caso estão em disputa muito mais do que fichas. É nesse cenário que surgem as cláusulas de sandbagging e anti-sandbagging, criadas para definir até onde essa prática é válida dentro dos contratos.
O que é o sandbagging em M&A?
Nas operações de fusões e aquisições (M&A), o termo sandbagging descreve a prática do comprador que, mesmo ciente de falhas nas declarações do vendedor durante a due diligence, conclui a transação e posteriormente utiliza essas informações para exigir indenização.
Cláusulas contratuais específicas
Para regular esse tipo de situação, os contratos de M&A podem prever cláusulas de sandbagging e anti-sandbagging. A primeira autoriza o comprador a pleitear indenização, ainda que soubesse do problema antes do fechamento. Já a segunda impede o comprador de cobrar reparação se já tinha conhecimento prévio da falha.
Interesses em jogo
A escolha entre uma cláusula e outra reflete a alocação de riscos. Compradores tendem a preferir o sandbagging, pois amplia sua proteção. Vendedores, por outro lado, buscam o anti-sandbagging para reduzir riscos futuros.
Validade no Brasil
Embora a questão ainda não tenha sido analisada de forma expressa pelo Judiciário brasileiro, não há impedimento legal para a adoção dessas cláusulas. O artigo 421 do Código Civil garante a liberdade contratual, permitindo às partes definir seus próprios termos.
Por que é importante
Essas previsões não são meros detalhes técnicos, mas instrumentos de segurança jurídica. Sua negociação influencia diretamente a confiança entre as partes e a estabilidade dos contratos em operações que envolvem grandes valores e impactos econômicos.
Luiza Kuster Niece – Acadêmica do curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e estagiária no setor Cível e Empresarial do escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.