DIP Financing: A estratégia que preserva o valor em empresas em recuperação judicial

O que é o DIP Financing

O DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing), ou financiamento ao devedor em posse, é um instrumento que assegura a continuidade das atividades de empresas em recuperação judicial, permitindo a elas captar recursos para manter suas operações. Inspirado no modelo norte-americano, parte da ideia de que uma empresa em funcionamento vale mais do que a liquidação isolada de seus bens.

Como funciona

Na prática, trata-se de um aporte emergencial de capital, destinado ao pagamento de despesas essenciais, como folha de salários, fornecedores críticos e custos operacionais. O investidor assume alto risco em troca de garantias legais previstas na Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020: prioridade no recebimento de créditos, proteção jurídica em caso de revisão judicial e retorno financeiro elevado, compatível com o risco assumido.

Por que é relevante

Com mais de 4.900 empresas em recuperação judicial apenas no primeiro semestre de 2025, o DIP Financing se torna cada vez mais importante no cenário brasileiro. Além de viabilizar a manutenção do negócio, sinaliza ao mercado que há confiança no potencial de recuperação, o que pode atrair novos investidores e credores.

Impactos econômicos e sociais

Quando bem aplicado, o mecanismo preserva empregos, mantém o recolhimento de tributos e contribui para a circulação de capital. No entanto, a simples injeção de recursos não garante a recuperação: é essencial que exista uma estrutura de gestão sólida e um plano de reestruturação viável. O DIP Financing reforça o princípio de que preservar a atividade produtiva é mais vantajoso do que liquidar ativos em meio à crise.

Leticia Apelbaum Lerner – acadêmica do 6º período do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e estagiária do setor Tributário do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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