Data Center e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD: Conceitos e responsabilidades

O que são os Data Centers

Com a digitalização das atividades humanas, praticamente todas as informações são registradas e processadas eletronicamente. Embora se fale em “armazenamento na nuvem”, essa nuvem nada mais é do que um conjunto de servidores físicos, localizados em estruturas conhecidas como Data Centers. Esses locais são responsáveis por armazenar e processar grandes volumes de dados e desempenham papel central na economia digital.

Controlador e operador

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Data Center é considerado operador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Já o controlador é a empresa que toma as decisões sobre o uso, a finalidade e o tempo de armazenamento das informações — como é o caso de bancos, plataformas de e-commerce e prestadores de serviços digitais.

Responsabilidades e segurança

A principal obrigação do operador é garantir a segurança das informações, adotando medidas técnicas e administrativas que previnam acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida dos dados. A LGPD estabelece a responsabilidade civil objetiva dos agentes de tratamento: basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a reparação seja devida, independentemente de culpa.

Transferência internacional de dados

Muitos controladores brasileiros optam por armazenar dados de cidadãos brasileiros em Data Centers localizados no exterior. Nesses casos, a LGPD determina que a lei brasileira deve ser observada sempre que os dados tratados forem de pessoas ou empresas situadas no país, ainda que o armazenamento ocorra fora dele. A transferência internacional de dados só é permitida quando o país de destino oferece grau de proteção equivalente ao exigido pela LGPD, conforme os artigos 33 e 34 da lei.

Por que o tema é relevante

Com o aumento do valor econômico dos dados, cresce também a responsabilidade de quem os trata. A segurança digital deixou de ser apenas uma questão técnica e passou a ser também jurídica e estratégica, exigindo das empresas transparência, governança e atenção à conformidade com a LGPD.

João Rafael Mercer Moretini – bacharel em Direito e pós graduando em Direito Processual Civil pela PUC/PR.

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