Benefícios
O Renegocia Paraná oferece condições especiais para regularização dos débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, com descontos significativos e possibilidade de parcelamento estendido.
Para quem optar pelo pagamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, será aplicado desconto de 60% sobre juros, multas e demais acréscimos incidentes sobre o débito. Já aqueles que escolherem a quitação em até 60 parcelas, terão benefício ainda maior, desconto de 65% sobre esses encargos.
Nos casos em que os créditos estejam protestados ou em cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o valor do crédito após a aplicação das reduções previstas.
Confirmado o cálculo do crédito final líquido consolidado, o contribuinte deverá realizar o aceite do Termo Eletrônico de Transação Tributária, de acordo com a modalidade selecionada (60 ou 120 meses).
A primeira parcela vencerá no último dia útil do mês do aceite e as demais seguirão o mesmo padrão de vencimento: sempre no último dia útil de cada mês.
Termo de Regularização do Parcelamento
Para aderir ao acordo, é indispensável solicitar à Procuradoria-Geral do Estado a emissão do Termo de Regularização do Parcelamento (TRP), mediante requerimento a ser apresentado até 03/04/2026, contendo as seguintes informações:
1) Relação de ações judiciais envolvendo os débitos incluídos na transação (Execuções Fiscais, ações individuais ou coletivas, embargos, impugnações, exceções e demais medidas de defesa);
2) Comprovante de pagamento da primeira parcela dos honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais que tratem dos créditos transacionados;
3) Informações sobre depósitos judiciais, acompanhadas de cópia da petição já protocolada requerendo a conversão dos valores indisponibilizados ou penhorados em favor do Estado, quando houver;
4) informações sobre a existência de outras garantias ou penhoras existentes em ações judiciais que discutam os débitos a serem transacionados, se houver;
Outras informações
A adesão à transação deverá abranger todos os débitos elegíveis do contribuinte, salvo se houver inscrições em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa, que poderão permanecer fora do acordo.
Os parcelamentos ordinários ou especiais já existentes podem ser rescindidos a pedido do contribuinte, justamente para permitir a inclusão de seus débitos na nova transação tributária.
O requerimento deve ser realizado entre o dia 28/10/2025 até o dia 10/04/2026, observado o prazo para obtenção do Termo de Regularização do Parcelamento.
O Renegocia Paraná surge como uma nova e valiosa oportunidade para contribuintes que desejam regularizar débitos classificados como de difícil ou improvável recuperação.
Ao aderir, o contribuinte não apenas conquista melhores condições para quitar suas pendências como também recupera sua conformidade fiscal, abrindo caminho para novas operações, certidões positivas com efeito de negativa e retomada de negócios com segurança jurídica.
Diante de um cenário econômico cada vez mais desafiador e competitivo, a PGE abre uma nova oportunidade de os contribuintes reorganizarem sua rotina financeira.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário.