Regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.777/2018, a multipropriedade imobiliária consolidou-se como um modelo comum em destinos turísticos. A proposta é atrativa: dividir custos de imóveis de alto padrão em troca do uso fracionado ao longo do ano. No entanto, por trás do discurso de “férias dos sonhos”, há um negócio juridicamente complexo e com impactos financeiros relevantes para o consumidor.
Diferentemente do antigo time-sharing, a multipropriedade confere ao comprador um direito real de propriedade, com matrícula própria no registro de imóveis. Essa característica permite venda ou transmissão por herança, mas também impõe obrigações permanentes. As despesas de condomínio e manutenção são propter rem, ou seja, devem ser pagas independentemente do uso do imóvel, podendo gerar execução patrimonial em caso de inadimplência.
Venda emocional e direito de arrependimento
A comercialização ocorre, em regra, por meio de abordagens em momentos de lazer, com forte apelo emocional. Nesses casos, a legislação e a jurisprudência equiparam a venda a uma contratação fora do estabelecimento comercial. Assim, o consumidor tem sete dias para exercer o direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer penalidade, desde que formalize a desistência dentro do prazo.
Distrato e risco financeiro elevado
Após o prazo de arrependimento, a rescisão contratual passa a ser onerosa, nos termos da Lei nº 13.786/2018. O consumidor pode sofrer retenções expressivas, incluindo multa contratual de até 50%, perda da corretagem e cobrança de taxa de fruição. Na multipropriedade, essa taxa pode ser exigida mesmo sem uso efetivo do imóvel, o que frequentemente resulta em valores irrisórios a restituir ou até em saldo devedor.
Iliquidez e falsa promessa de investimento
Apesar de muitas vezes apresentada como investimento, a multipropriedade possui baixa liquidez. Não há financiamento bancário para revenda entre particulares, e o proprietário concorre diretamente com a incorporadora, que oferece condições facilitadas. Na prática, a revenda costuma ocorrer com deságio significativo apenas para eliminar a obrigação contínua das taxas condominiais.
Cautela como regra
A multipropriedade é um instituto legal, mas inadequado para quem busca investimento financeiro ou flexibilidade. Especialistas recomendam cautela máxima e análise prévia do contrato por advogado especializado, evitando decisões tomadas sob pressão emocional e prevenindo que o sonho das férias se transforme em um passivo financeiro duradouro.
Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.