A Fazenda Santa Emília, com área de quase 25 mil hectares, localizada na região da Chapada dos Guimarães, entre os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra, em Mato Grosso, tornou-se o centro de uma disputa judicial de grande repercussão. O caso envolve a Camponesa Agropecuária Ltda., antiga proprietária do imóvel, e o Banco Sistema, instituição controlada pelo BTG Pactual.
A controvérsia teve origem em uma execução relacionada a uma dívida rural contraída ainda na década de 1990. Com o passar dos anos, no entanto, a discussão deixou de se limitar ao inadimplemento do crédito e passou a envolver questões mais complexas, como a validade da arrematação judicial da fazenda, o valor do lance vencedor e a forma utilizada para composição do pagamento.
Leilão judicial e questionamentos sobre a arrematação
Em 2018, a Fazenda Santa Emília foi levada a leilão judicial. O edital tomou como base avaliação anterior do imóvel, posteriormente atualizada para aproximadamente R$ 261 milhões. Em segunda praça, o Banco Sistema arrematou a propriedade por cerca de R$ 130,5 milhões, mediante composição de créditos vinculados aos devedores, além de garantia complementar por seguro-fiança.
Posteriormente, a Camponesa Agropecuária ajuizou ação autônoma de impugnação à arrematação. Em síntese, alegou a existência de preço vil, vícios procedimentais no leilão e irregularidades na forma de pagamento do lance. Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível de Rondonópolis/MT acolheu a pretensão da empresa, anulou a arrematação e determinou o retorno das partes ao estado anterior.
Na fundamentação da sentença, foram considerados, entre outros pontos, a suposta defasagem da avaliação utilizada no leilão, a alegação de preço vil, questionamentos sobre a garantia hipotecária e possíveis vícios relacionados à expedição da carta de arrematação. O debate ganhou ainda mais relevância porque avaliações posteriores passaram a atribuir ao imóvel valor substancialmente superior ao preço pelo qual foi arrematado.
Decisão do TJMT: validade do leilão preservada
Inconformado com a decisão, o Banco Sistema interpôs recurso de apelação. Em 20 de maio de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e manteve a arrematação da Fazenda Santa Emília, preservando a alienação judicial realizada em 2018.
Ao julgar o recurso, o Tribunal afastou as teses de nulidade do leilão e de preço vil. Para o colegiado, a validade da arrematação deve ser analisada com base nos parâmetros existentes à época do edital e da hasta pública. Assim, não seria possível desconstituir o ato apenas com fundamento em avaliações particulares ou posteriores, produzidas anos depois e em um contexto de valorização do imóvel rural.
O TJMT também reconheceu, em tese, a regularidade da utilização de créditos para composição do lance vencedor. Contudo, ressalvou a necessidade de apuração técnica do valor exato desses créditos e da dívida executada.
Divergência contábil e situação atual
Apesar de validar a arrematação, o Tribunal identificou divergência relevante nos cálculos apresentados no processo. Enquanto o banco sustentou que os créditos utilizados na arrematação alcançariam aproximadamente R$ 75,8 milhões, laudos apresentados pela Camponesa indicaram valores significativamente inferiores, posteriormente atualizados para cerca de R$ 43 milhões.
Diante dessa diferença, o julgamento foi convertido em diligência, com determinação de realização de nova perícia contábil. Segundo informações publicamente divulgadas, a Deloitte Consultores foi nomeada para apurar o valor da dívida e dos créditos utilizados na composição do lance.
A situação atual, portanto, indica que a arrematação judicial permanece válida e que o Banco Sistema continua na posse da Fazenda Santa Emília, sem prejuízo da apuração contábil ainda pendente. Eventual diferença entre os valores efetivamente devidos e aqueles considerados na composição do lance poderá gerar ajustes patrimoniais ou discussão indenizatória. Por ora, contudo, essa divergência não implica a anulação automática do leilão.
Relevância do caso para a segurança jurídica
O caso ganhou repercussão nacional porque ultrapassa o conflito individual entre credor e devedor. A discussão envolve temas sensíveis para a segurança jurídica, como a estabilidade da arrematação judicial, a proteção da confiança em leilões judiciais, os limites para a revisão posterior de atos expropriatórios e a necessidade de rigor técnico na apuração do débito executado.
Além disso, o processo passou a ser associado a investigações disciplinares no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que determinaram o afastamento cautelar de magistrado do TJMT em razão de suspeitas relacionadas à atuação em processos envolvendo a fazenda.
A disputa pela Fazenda Santa Emília evidencia a complexidade dos processos de execução envolvendo grandes propriedades rurais e valores expressivos. Também reforça a importância de procedimentos judiciais transparentes, avaliações consistentes e cálculos precisos, especialmente quando a alienação judicial de bens pode produzir efeitos patrimoniais relevantes e duradouros.
João Rafael Mercer Moretini – Advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia e pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC/PR.