No dia 9 de junho de 2026, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a extinção do registro da marca Profile, anteriormente pertencente à empresa IMT, e validar o posterior registro da marca Profiler, concedido à Michelin pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Entenda o caso
Teve origem em um processo administrativo de caducidade do registro da marca Profile, concedido à IMT pelo INPI em 1998.
Anos depois, o INPI declarou a caducidade do registro sob o fundamento de suposto desuso da marca. A empresa recorreu administrativamente e conseguiu reverter essa decisão.
Durante o período em que ainda discutia a caducidade, a IMT deixou de requerer a renovação do registro da marca dentro do prazo legal e também não recolheu as taxas necessárias para a sua prorrogação.
Diante disso, o INPI declarou extinto o registro da marca Profile e, posteriormente, concedeu à Michelin o registro da marca Profiler.
A antiga titular ajuizou ação buscando a anulação dos atos praticados pelo INPI, mas teve seu pedido rejeitado nas instâncias anteriores. No STJ, a empresa também não obteve êxito.
O relator do caso, Ministro Raul Araújo, destacou que a existência de processo administrativo de caducidade em andamento não isenta o titular da obrigação de solicitar a renovação da marca nos prazos previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Segundo o entendimento adotado pela 4ª Turma, a tramitação de recurso administrativo não configura justa causa capaz de afastar o dever de renovação do registro.
Isso porque o procedimento de caducidade não é considerado evento imprevisível ou alheio à vontade do titular da marca.
Assim, cabia à própria IMT, interessada na preservação dos direitos decorrentes do registro, adotar as providências necessárias para renovar a marca dentro dos prazos legais, ainda que a discussão sobre a caducidade estivesse em andamento perante o INPI.
Atenção aos prazos do INPI é essencial para proteger a marca
A decisão serve de alerta aos empresários sobre a importância de acompanhar rigorosamente os prazos relacionados ao registro de marcas.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece prazos claros para a renovação de um registro de marca. No caso, o não cumprimento das exigências custou a marca “Profile” à sua antiga titular.
O registro de marca, assim como a sua renovação periódica, é medida essencial para proteger a identidade visual, a reputação e os ativos intangíveis de uma empresa.
A ausência de acompanhamento adequado pode gerar prejuízos relevantes, inclusive a perda do direito de uso exclusivo sobre determinada marca.
Por isso, empresários e sociedades empresárias devem manter uma gestão ativa de seus ativos de propriedade intelectual, evitando a perda de direitos por descumprimento de prazos administrativos.
Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.