A condenação da 99Food por concorrência desleal contra o iFood

A disputa entre iFood e 99Food extrapolou a concorrência comercial e chegou ao Poder Judiciário. Em recente decisão, a Justiça de São Paulo reconheceu que campanhas publicitárias da 99Food ultrapassaram os limites da publicidade comparativa e configuraram concorrência desleal.

Em sentença proferida em 30 de abril de 2026, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo julgou procedentes os pedidos formulados pelo iFood e condenou a 99Food por concorrência desleal em razão de duas campanhas publicitárias comparativas, denominadas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”.

A campanha “Taxômetro” foi veiculada fisicamente em pontos da cidade de São Paulo, em agosto de 2025, na qual em uma das propagandas, estampada na fachada de um edifício, afirmava que haviam sido cobrados “R$ 62.700.000,00 em taxas dos brasileiros no delivery vermelho em um dia”, encerrando com a promessa de “um app pra quem pede preço justo”.

Para o juízo, a peça buscava associação direta com a autora: empregava as cores vermelho e branco, em alusão ao iFood, contrapostas ao amarelo e preto da ré; valia-se da onomatopeia “AAAI” somada à palavra “FOOD”, que, reunidas, remetem à marca “iFood”, sem, contudo, apresentar elemento objetivo que permitisse a verificação da comparação.

Já a campanha “Respostas Bem Servidas” consistia na seleção de comentários negativos de usuários sobre a autora nas redes sociais, seguidos de respostas promocionais da própria ré, os quais eram colados em pontos de ônibus e estações de metro em São Paulo.

As peças reproduziam comentários de usuários como “por favor que nasçam mais 50 apps de delivery, já chega do monopólio do Ifood”, às quais a 99Food respondia com mensagens de autopromoção.

Segundo a sentença, a propaganda não trazia qualquer comparação objetiva de preços, taxas ou funcionalidades, limitando-se a amplificar juízos negativos de terceiros para depreciar a concorrente.

Ao decidir, o magistrado reafirmou que a publicidade comparativa é lícita no direito brasileiro, desde que observados os parâmetros de veracidade, objetividade, possibilidade de comprovação e ausência de abusividade ou depreciação indevida da marca alheia.

No caso, entretanto, concluiu que ambas as campanhas extrapolaram esses limites.

A 99Food também apresentou reconvenção, alegando abuso de posição dominante pelo iFood. O pedido, contudo, não foi analisado, pois o juízo entendeu que ele possuía causa de pedir distinta da ação principal.

Reconhecida a concorrência desleal, o juízo assentou que os danos dela decorrentes são presumidos. Condenou, então, a 99Food a: (i) abster-se de veicular as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, bem como quaisquer peças de estrutura equivalente; (ii) pagar R$ 50.000,00 de danos morais; e (iii) reparar os danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. A ré foi ainda condenada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Para além da rivalidade entre duas marcas conhecidas do setor de delivery, a decisão consolida balizas importantes para o marketing empresarial.

O precedente reforça que a criatividade publicitária encontra limites na lealdade concorrencial. Comparações são admitidas quando objetivas e verificáveis, mas deixam de ser legítimas quando passam a explorar a reputação do concorrente ou induzir o consumidor em erro.

João Rafael Mercer Moretini – Advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia e pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUCPR.

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