Acordo entre CNJ e instituições financeiras acelera bloqueio de contas de devedores

Em 11 de maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou acordo com grandes instituições financeiras para aperfeiçoar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. A medida tem como objetivo reduzir o tempo de resposta às ordens judiciais de bloqueio de valores e aumentar a efetividade dos processos de execução.

A iniciativa integra o projeto-piloto de transição controlada do novo Manual do Sisbajud, aprovado pela Portaria SEP n.º 3/2026, que revogou a Portaria SEP n.º 2/2026. Entre as principais mudanças está a previsão de envio das ordens de bloqueio duas vezes ao dia, permitindo que as instituições financeiras respondam no mesmo dia útil.

O que muda com o novo Sisbajud?

Uma das alterações mais relevantes é a criação da chamada ordem de bloqueio permanente. Com essa funcionalidade, a ordem judicial poderá permanecer ativa por até 1 ano, ou por outro prazo definido pelo usuário do sistema, até que o valor indicado seja integralmente bloqueado ou até que a ordem seja cancelada.

Na prática, isso significa que depósitos futuros realizados em contas do devedor poderão ser bloqueados automaticamente, sempre até o limite estabelecido na decisão judicial.

Como funcionava o bloqueio de contas antes?

Na sistemática tradicional, a ordem de bloqueio tinha caráter pontual. O sistema realizava uma tentativa de localização de valores e, caso não houvesse saldo disponível naquele momento, a medida era encerrada.

Com isso, era necessária uma nova provocação no processo e uma nova autorização judicial para repetir a diligência. Esse modelo, muitas vezes, dificultava a satisfação do crédito e permitia que movimentações financeiras posteriores escapassem da constrição judicial.

Com a nova funcionalidade, amplia-se a capacidade de acompanhamento da ordem e reduzem-se os efeitos de eventuais movimentações estratégicas destinadas a frustrar a execução.

Modernização da busca de ativos pelo Poder Judiciário

O Sisbajud é a plataforma eletrônica que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras participantes. Por meio do sistema, juízes podem expedir ordens de requisição de informações, quebra de sigilo bancário, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

A medida representa mais uma etapa de modernização dos mecanismos de localização e constrição de ativos, conferindo maior agilidade aos procedimentos judiciais de cobrança.

Segundo o CNJ, a alteração busca aumentar a efetividade e a transparência do sistema, além de permitir respostas mais detalhadas pelas instituições financeiras sobre os ativos atingidos.

Impactos para credores e devedores

Para os credores, a mudança tende a elevar as chances de satisfação do crédito, especialmente em execuções nas quais o devedor não possuía saldo disponível no momento da primeira tentativa de bloqueio.

Para os devedores, a alteração reforça a necessidade de acompanhamento processual adequado e de atuação tempestiva para demonstrar eventual excesso de bloqueio, impenhorabilidade de valores ou inadequação da constrição.

Isso é especialmente relevante em situações envolvendo verbas de natureza alimentar, salários, aposentadorias, benefícios ou outros valores protegidos pela legislação.

Quais instituições participam do projeto-piloto?

O projeto-piloto conta, inicialmente, com a participação das seguintes instituições:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

A implementação ocorrerá de forma progressiva, com acompanhamento técnico e validação das novas regras operacionais antes de sua expansão ao restante do sistema financeiro.

Além de contas correntes e poupanças, o novo fluxo poderá alcançar ativos mantidos nas instituições participantes, incluindo aplicações financeiras e contas de pagamento, sempre observados os limites da ordem judicial e da legislação aplicável.

Impactos práticos do novo modelo

O acordo entre o CNJ e as instituições financeiras representa um avanço importante na modernização da execução judicial no Brasil. Ao permitir respostas mais rápidas e a manutenção da ordem de bloqueio por período prolongado, o novo modelo do Sisbajud tende a tornar mais eficiente a localização de ativos e a satisfação de créditos reconhecidos judicialmente.

Por outro lado, a ampliação da efetividade dos bloqueios também exige atenção redobrada dos devedores, que devem acompanhar o processo e apresentar defesa adequada sempre que houver bloqueio indevido, excesso de constrição ou valores legalmente protegidos.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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