Contexto da decisão
O Banco Central do Brasil anunciou o cancelamento de cerca de R$ 20 bilhões em liberações de crédito rural devido a irregularidades ambientais cometidas por produtores. O objetivo é garantir que recursos públicos destinados ao setor sejam aplicados apenas por quem cumpre as normas legais e ambientais.
O que é o crédito rural
Criado pela Lei nº 4.829/1965, o crédito rural é uma modalidade de financiamento voltada exclusivamente à atividade agropecuária. Ele pode ser usado para custeio de safras, investimento em equipamentos e infraestrutura, comercialização de produtos e até industrialização de bens agrícolas.
São diversas as linhas de crédito rural cujas condições e finalidades estão definidas no Manual de Crédito Rural – MCR, as principais são:
Crédito de custeio – destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.
Crédito de investimento – destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção.
Crédito de comercialização – destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de industrialização – destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Para ter acesso à linha, o produtor precisa comprovar idoneidade, apresentar projeto ou plano de aplicação e seguir recomendações de zoneamento agroecológico.
Por que houve o bloqueio
Segundo o Banco Central, foram identificadas irregularidades em cadastros ambientais rurais (CAR), descumprimento de normas ambientais e desvio de finalidade no uso dos recursos. Nessas situações, o crédito é barrado para evitar que produtores em desconformidade com a legislação tenham acesso a financiamento público.
Consequências para o setor
A medida reforça a exigência de regularidade ambiental como condição essencial para a liberação de crédito rural. Produtores que desejam acessar financiamentos devem manter seus registros atualizados e cumprir rigorosamente as exigências legais, sob pena de perderem o direito ao crédito.
Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.