O aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial em 2026 evidencia um cenário econômico-jurídico sensível no Brasil. O crescimento desses pedidos revela que a dificuldade financeira das empresas não decorre apenas de situações isoladas, mas reflete um ambiente de maior pressão econômica, marcado por endividamento elevado, restrição de crédito e necessidade de reorganização de passivos.
Os dados do DataJud (CNJ) e da Serasa Experian indicam que os pedidos de recuperação judicial atingiram picos históricos no primeiro semestre de 2026.
A crise também atinge grandes empresas
Observa-se que os efeitos da crise não se limitam aos pequenos e médios negócios. A insolvência também tem alcançado grandes grupos empresariais, demonstrando que a instabilidade financeira afeta empresas de diferentes portes e pode gerar reflexos relevantes sobre a estabilidade do mercado nacional.
Um dos exemplos mais recentes desse cenário é o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo econômico responsável pelas marcas Tok&Stok e Mobly.
Ela foi fundada em 1978 pelo casal Régis e Ghislaine Dubrule, com proposta inovadora para o mercado de móveis e decoração.
Fundamentos apresentados no pedido de recuperação judicial
Nas razões apresentadas no pedido de recuperação judicial, as empresas alegam enfrentar perdas decorrentes de fatores macroeconômicos adversos, como a volatilidade das taxas de juros e as variações cambiais. O grupo também aponta a existência de prejuízos operacionais nos exercícios de 2022 a 2025.
Em seu pedido, o Grupo pretende o desbloqueio de seus recebíveis de cartão de crédito, a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado cruzado e, preventivamente, a antecipação dos efeitos do stay period, pelo prazo de 180 dias.
Para viabilizar a continuidade do negócio, o Grupo requereu ao juízo a manutenção dos contratos com parceiros essenciais de logística, tecnologia, marketing e gateways de pagamento, com a proibição de suspensão de serviços essenciais em razão de dívidas pretéritas.
O mesmo pedido de continuidade estende-se às concessionárias de água e energia elétrica, com o objetivo de proteger o fluxo operacional das lojas físicas e da plataforma de e-commerce.
Ao final, o Grupo requereu o regular processamento da recuperação judicial, com a consequente nomeação do administrador judicial e a suspensão das execuções.
A petição inicial, que tramita com documentos sensíveis sob segredo de justiça, foi protocolada em 12 de maio de 2026, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 1.116.600.557,89.
O caso reforça a importância da recuperação judicial como instrumento de preservação da empresa e de reorganização de passivos, mas também evidencia a necessidade de transparência, controle judicial efetivo e proteção dos credores, especialmente em estruturas empresariais complexas e de grande impacto econômico.
João Rafael Mercer Moretini – Advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia e pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUCPR.