Para que o governo possa cobrar judicialmente tributos não pagos, é indispensável a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse documento funciona como um título executivo, e só é válido se contiver alguns elementos obrigatórios:
– Identificação do devedor;
– Origem e natureza da dívida;
– Valor total;
– Fundamento legal da cobrança.
Esses requisitos estão previstos na Lei nº 6.830/1980, e são fundamentais para garantir que tanto o Fisco quanto o contribuinte tenham clareza sobre o que está sendo cobrado.
Caso esses critérios não sejam observados, os tribunais podem afastar a presunção de validade da CDA, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso recente: TJPR anula CDA por falta de clareza
O escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro (AMSBC) atuou recentemente em um recurso perante a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O tribunal, por unanimidade, reconheceu a nulidade de uma CDA que buscava cobrar débitos de IPTU e Taxa de Combate a Incêndio.
A certidão em questão:
– Não especificava qual era o valor de cada tributo;
– Não indicava os dispositivos legais que autorizavam a cobrança.
Essa falta de individualização impedia o contribuinte de entender com clareza a origem da dívida, dificultando sua defesa. Apesar de a primeira instância ter negado o pedido, o TJPR acolheu o recurso em grau de apelação e determinou a extinção da execução fiscal.
O que diz a jurisprudência
A decisão reforça que a CDA precisa cumprir requisitos mínimos previstos em lei. De acordo com o TJPR, esses elementos garantem o devido processo legal e o exercício pleno da defesa. Caso faltem informações relevantes, a certidão pode ser invalidada judicialmente.
A jurisprudência também reconhece que erros materiais ou formais na CDA podem ser corrigidos até a sentença dos embargos à execução fiscal, como prevê a Súmula 392 do STJ. No entanto, quando o problema afeta a própria base do lançamento do tributo — como no caso julgado — não há como corrigir: o vício compromete a validade do título e exige um novo lançamento da dívida.
Por que isso importa para o contribuinte?
Embora a CDA tenha presunção de certeza e liquidez, essa presunção é relativa. Quando há vícios no documento, como falta de fundamentação legal, ausência de valores discriminados ou erro na identificação do devedor, o contribuinte pode e deve contestar judicialmente.
Essa possibilidade protege empresas e pessoas físicas de cobranças indevidas ou mal formuladas. A atuação jurídica especializada é essencial para identificar falhas na CDA e garantir que apenas dívidas legítimas e bem fundamentadas sejam exigidas.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário