Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de inventário e partilha extrajudicial com a participação de menores de idade e incapazes

No dia 20/08/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em Plenário o pedido de providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, visando simplificar o processo de inventário e partilha extrajudicial.

A nova medida que altera a Resolução nº 35/2007 simplifica a tramitação dos atos, autorizando o inventário e a partilha extrajudicial mesmo na hipótese do herdeiro ser menor de idade ou incapaz.

Anteriormente, o procedimento de partilha extrajudicial envolvendo menores ou incapazes somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado.

Agora, com a alteração promovida pelo CNJ, para a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial envolvendo menores de 18 anos ou incapazes, é necessário que haja o consenso entre os herdeiros e que a partilha seja de modo igualitário, respeitando o quinhão de cada herdeiro.

A resolução ainda determina que quando o inventário ou a partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios obrigatoriamente terão que remeter a escritura pública ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere que a divisão foi injusta ou haja eventual impugnação de terceiro, haverá a necessidade de submeter a escritura ao Poder Judiciário.

A nova alteração além de trazer maior agilidade e eficiência ao procedimento de inventário e partilha extrajudicial quando envolve menores de idade ou incapazes, não afasta o direito das partes de optar pela realização do procedimento pela via judicial. Do mesmo modo, quando surgir dúvidas pelo tabelião acerca do cabimento da realização da escritura, o mesmo deverá encaminhar ao juízo competente.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia

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