A responsabilidade civil médica tem crescido de forma expressiva no Brasil. De acordo com dados relacionados à judicialização da saúde, o número de processos envolvendo a relação médico-paciente aumentou nos últimos anos. Em muitas dessas ações, um documento pode ser decisivo para o resultado do processo: o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
O problema, na prática, não está apenas na ausência do TCLE, mas também na sua inadequação. Termos genéricos, excessivamente técnicos ou sem registro do diálogo com o paciente podem perder força como prova e, em alguns casos, ser usados contra o próprio profissional.
O TCLE é o documento por meio do qual o paciente autoriza, de forma consciente e documentada, a realização de determinado procedimento médico. Mais do que uma formalidade, ele está diretamente ligado ao dever de informação previsto no Código de Ética Médica e ao direito ao consentimento informado, agora expressamente assegurado pelo Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378/2026. A lei prevê que o paciente tem direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, podendo retirá-lo a qualquer tempo, sem sofrer represálias.
Em eventual ação judicial, o TCLE pode funcionar como uma das principais evidências de que o médico cumpriu o dever de informar. Quando está ausente, incompleto ou redigido de forma genérica, a defesa do profissional tende a se tornar mais vulnerável.
Neste artigo, destacamos três erros comuns no consentimento informado e como corrigi-los.
Erro 1: TCLE genérico, sem adaptação ao caso concreto
Um dos erros mais frequentes é utilizar o mesmo modelo de TCLE para todos os procedimentos, sem qualquer adaptação ao caso específico.
Documentos padronizados podem ser úteis como ponto de partida, mas não devem substituir a análise individualizada. Um termo que apenas lista riscos genéricos, sem explicar as complicações relacionadas ao procedimento indicado e às condições daquele paciente, pode não demonstrar consentimento válido.
Como corrigir:
O TCLE deve ser revisado conforme o procedimento, o perfil do paciente e os riscos concretos envolvidos. É possível utilizar um modelo-base, desde que ele seja complementado com informações específicas sobre a intervenção proposta, alternativas disponíveis, possíveis complicações, benefícios esperados e consequências da recusa.
Erro 2: Linguagem técnica e pouco acessível
Outro erro comum é redigir o TCLE com linguagem excessivamente técnica. O uso de terminologia médica complexa pode dificultar a compreensão do paciente, ainda que ele assine o documento.
Em uma discussão judicial, a assinatura, por si só, não garante que o paciente tenha compreendido o conteúdo. O ponto central será avaliar se ele recebeu informações claras, suficientes e acessíveis para tomar uma decisão consciente.
Como corrigir:
O termo deve ser escrito em linguagem clara, objetiva e compreensível. Termos técnicos, quando necessários, devem ser acompanhados de explicação simples.
Além disso, a explicação verbal continua sendo essencial. O ideal é que o médico registre no prontuário que o conteúdo foi esclarecido, que o paciente teve oportunidade de fazer perguntas e que manifestou sua decisão de forma livre.
Erro 3: Ausência de registro do diálogo com o paciente
A assinatura do TCLE não substitui o diálogo entre médico e paciente. Quando o paciente afirma que assinou o documento sem receber explicações adequadas, o profissional precisa demonstrar que houve efetiva comunicação prévia.
Sem esse registro, a prova pode ficar fragilizada, especialmente em ações que discutem falha no dever de informação.
Como corrigir:
Antes ou após a assinatura do TCLE, é recomendável registrar no prontuário que o consentimento foi obtido após explicação verbal, com indicação das principais informações prestadas, dúvidas apresentadas e respostas fornecidas.
Esse cuidado reforça que o consentimento não foi apenas formal, mas resultado de um processo real de informação e decisão.
O que isso significa na prática?
Em processos envolvendo responsabilidade médica, o TCLE deve demonstrar que o paciente foi informado sobre os riscos reais do procedimento, considerando suas próprias particularidades, e que consentiu de forma livre e esclarecida.
Quando o documento é genérico, incompleto, ilegível ou excessivamente técnico, ele deixa de cumprir sua função preventiva e pode se tornar um ponto de fragilidade na defesa médica.
Especialidades com maior exposição a demandas judiciais, como cirurgia plástica, dermatologia, oftalmologia e procedimentos estéticos em geral, exigem atenção redobrada. Nessas áreas, a documentação adequada pode ser determinante para demonstrar que o paciente foi corretamente informado sobre riscos, limitações, alternativas e expectativas realistas de resultado.
O TCLE ganhou ainda mais relevância com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026. A nova lei consolidou o consentimento informado como direito legalmente assegurado e reforçou a importância da autonomia do paciente nas decisões sobre sua saúde.
Por isso, médicos, clínicas e hospitais devem revisar seus modelos de consentimento, seus fluxos de atendimento e seus registros em prontuário. A adequação preventiva da documentação clínica reduz riscos éticos, administrativos e judiciais.
Se você utiliza modelos genéricos de TCLE ou não tem certeza se sua documentação está em conformidade com a legislação, este é o momento de revisar esse processo.
Uma revisão jurídica preventiva dos documentos de consentimento custa significativamente menos do que uma defesa em juízo e pode ser determinante para o desfecho de uma ação.
Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.