Desconsideração da personalidade jurídica de associação civil é possível, mas só atinge dirigentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.

O recurso julgado dizia respeito ao cumprimento de sentença que determinou a uma associação civil o pagamento de indenização decorrente do uso indevido de marca. Diante das infrutíferas investidas sobre o patrimônio da associação, o juízo de primeiro grau acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para apreensão de bens de seus dirigentes.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão proferida em primeira instância, por reconhecer a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Os dirigentes da associação recorreram do acórdão do TJDFT, alegando a inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica.

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