Com a publicação do Edital nº 6/2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31/01/2025, por meio do sistema Regularize.
Quais inscrições podem ser negociadas?
Podem ser objeto de negociação os créditos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00. Isso inclui débitos que estejam:
- Em fase de execução ajuizada;
- Vinculados a parcelamentos anteriores rescindidos;
- Com exigibilidade suspensa ou não.
Quais são as modalidades previstas no Edital nº 6/2024?
O edital prevê as seguintes modalidades de transação:
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União;
- Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Benefícios da Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União
Os contribuintes que aderirem a esta modalidade poderão pagar a entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 6 prestações mensais e sucessivas. O saldo restante poderá ser parcelado em até 114 meses.
Atenção:
Para contribuições sociais ou casos em que não haja concessão de descontos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, o prazo máximo de pagamento será de 60 meses.
O edital também prevê condições específicas para contribuintes que se enquadrem em categorias diferenciadas:
- Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino:
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas;
- Saldo restante em até 133 meses.
- Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade; créditos com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial; débitos de devedores falidos, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial; sujeitos passivos com CNPJ irregular ou indicativo de óbito:
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas;
- Saldo restante em até 108 meses.
Em todos os casos, pode haver redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e os limites estabelecidos.
Benefícios da Transação do Contencioso de Pequeno Valor
Esta modalidade destina-se a pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte com:
- Débitos consolidados de até 60 salários mínimos, inscritos até 1º/11/2023.
Nessa situação, é possível:
- Pagar uma entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas mensais e sucessivas;
- Parcelar o saldo restante em até 55 meses, com descontos proporcionais ao número de parcelas.
Para contribuições previdenciárias devidas por microempreendedores individuais (MEI):
- Débitos de até 5 salários mínimos, inscritos até 1º/11/2023, poderão ser negociados com entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e saldo restante com redução de 50%, em até 55 meses.
Benefícios para Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Nos casos de créditos inscritos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, em decisões judiciais transitadas em julgado desfavoráveis ao contribuinte, é possível parcelar o débito sem desconto, desde que:
- A entrada seja de:
- 50% do valor consolidado, com o saldo restante em até 12 meses;
- 40% do valor consolidado, com o saldo restante em até 8 meses;
- 30% do valor consolidado, com o saldo restante em até 6 meses.
Importante: O deferimento dessa transação está condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a quitação integral do débito.
Oportunidade para Regularização
A publicação do Edital nº 6/2024 apresenta uma nova chance para os contribuintes regularizarem seus débitos. As condições oferecidas podem beneficiar especialmente empresas que precisam equilibrar suas finanças e evitar sanções mais severas que possam comprometer o desenvolvimento de suas atividades.
Rafaela de Oliveira Marçal – advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia