O planejamento sucessório é medida estratégica destinada à organização e à transferência do patrimônio aos herdeiros, garantindo que a sucessão ocorra de forma segura, ordenada e conforme a vontade do titular. Além de conferir previsibilidade, permite uma transição patrimonial mais célere, eficiente e menos onerosa.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 227/2026, tornou-se indispensável atenção às novas regras do ITCMD, que impactam diretamente a tributação sobre heranças e doações e reforçam a necessidade de planejamento antecipado.
Alíquotas progressivas do ITCMD
A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD, podendo alcançar até 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido. A medida alinha a tributação à capacidade contributiva e torna mais onerosa a transmissão de patrimônios elevados, exigindo que os Estados atualizem suas normas.
Base de cálculo pelo valor de mercado
A base de cálculo do ITCMD passa a corresponder ao valor de mercado do bem ou direito transmitido, afastando a utilização de valores inferiores, como o valor venal ou histórico de aquisição. A mudança pode resultar em aumento significativo do imposto devido, especialmente quando houver defasagem entre o valor venal e o valor real de mercado.
Novos critérios para avaliação de participações societárias
Na transmissão de quotas e participações societárias, o ITCMD deverá observar critérios que reflitam o valor econômico real da empresa. Havendo negociação em mercado organizado, será utilizada a cotação de mercado. Nos demais casos, como em sociedades limitadas e holdings familiares, o valor deverá ser apurado com base em metodologia técnica idônea, considerando patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado e fundo de comércio, incluindo a capacidade de geração de resultados.
Tributação de doações sucessivas
Doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e donatário serão consideradas de forma cumulativa. O imposto será recalculado a cada nova transmissão, com base no valor total transferido no período, aplicando-se a alíquota progressiva correspondente. A sistemática impede o fracionamento artificial do patrimônio com o objetivo de reduzir a carga tributária.
Diante dessas alterações, observa-se tendência de elevação da carga tributária sobre heranças e doações. Com o fim das alíquotas fixas e a mudança na base de cálculo, Estados como o Paraná deverão se adequar ao modelo progressivo. Em razão do princípio da anterioridade anual, é recomendável a adoção de planejamento sucessório antecipado, a fim de reduzir impactos tributários e garantir maior segurança jurídica na transferência do patrimônio.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário.