Lei Felca: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet

No dia 17 de março de 2026, entrou em vigor a lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com o objetivo de ampliar a proteção e segurança de menores de 18 anos em ambientes digitais.

A nova lei, denominada como “Lei Felca”, ganhou grande popularidade e relevância perante os órgãos públicos após denúncias divulgadas pelo influenciador Felca acerca da exploração e da adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

Sancionada em 2025, a nova lei passou a vigorar em março do corrente ano, com a imposição de deveres e obrigações a serem observados por plataformas, desenvolvedores, provedores e demais agentes atuantes nos ambientes digitais.

O alcance da nova lei consiste em proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais, por meio de medidas impostas aos agentes atuantes nas plataformas, que envolvem desde a prevenção da exposição indevida e a redução de riscos voltados aos menores até a imposição de cautelas e barreiras proporcionais, bem como a criação de mecanismos de resposta rápida em caso de abuso e exploração.

Apesar do ordenamento jurídico brasileiro já prever instrumentos relevantes de controles, como o ECA, Constituição Federal, LGPD e Marco Civil da Internet, o avanço e a expansão acelerada das plataformas e dos ambientes virtuais fizeram surgir novos problemas específicos, como monetização e exposição infantil, exploração e divulgação indevida, acesso a conteúdo nocivos, jogos e sites de azar, abuso, violência, instigação, o que evidenciou a necessidade de regulação imediata.

Dentre os principais deveres e obrigações estabelecidos pela lei às plataformas, destacam-se: a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso e exploração infantil, sequestro e aliciamento; a prevenção e mitigação de riscos de acesso; o fornecimento de ferramentas de supervisão parental; a verificação de idade a cada acesso, por meio de mecanismos efetivos e confiáveis; a vinculação das contas de menores aos respectivos responsáveis; e a notificação às autoridades competentes acerca de possíveis crimes relacionados a abuso e exploração infantil.

Segundo o que dispõe a Lei 15.211/2025, as novas regras aplicam-se a uma ampla e variada gama de agentes atuantes nos ambientes digitais, incluindo fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, sites em geral, jogos eletrônicos, desenvolvedores e produtores digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeos e publicidade, entre outros.

A lei possui aplicação ampla, não se restringindo às grandes redes e plataformas digitais. Referida norma aplica-se a qualquer ecossistema digital cuja proposta, público ou conteúdo possam afetar menores.

O descumprimento da lei poderá gerar consequências e sanções aos agentes, tais como multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, na ausência de faturamento, multa entre R$ 10,00 e R$ 1.000,00 por usuário, observado o limite total de R$ 50 milhões por infração, além da suspensão temporária ou até mesmo interrupção de atividades no país em situações graves, mediante atuação judicial.

É de suma importância que os agentes atuantes em plataformas digitais observem os parâmetros da nova lei, visto que ela não admite neutralidade diante de violações, além de exigir resposta e atuação imediata por parte dos agentes envolvidos.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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