Atenção aos prazos de encerramento dos editais
Novas possibilidades se abriram para os contribuintes que buscam transacionar seus débitos tributários, especialmente com a publicação dos editais nºs 2/2024 e 4/2024.
Com a publicação do edital nº 2/2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilitou que os contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 possam aderir as propostas previstas pelo edital.
Dentre as modalidades previstas, destaca-se a transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União em que haverá o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 114 prestações. Ainda, dependendo da capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte, ocorrerá redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Importante ressaltar que para os débitos previdenciários e quando a capacidade de pagamento do contribuinte não permitir a concessão de descontos, a quantidade de prestações será de no máximo 60 meses.
Em todos os casos a adesão à transação já pode ser realizada pelo portal Regularize, com previsão de encerramento para o dia 30/08/2024.
Já o Edital nº 4/2024 prevê a transação de débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos a ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, inclusive as multas qualificadas, perante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Referida transação exige a existência até o dia 16/05/2024 (data da publicação do edital) de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até o dia 31/05/2024 e engloba os débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor até a data limite para adesão, inclusive débitos com a exigibilidade suspensa.
Os contribuintes que se interessarem em aderir à transação podem optar pelo pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas ou o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas (redução de 50% do valor remanescente da dívida) ou em até 84 parcelas (redução de 35% do valor remanescente da dívida).
A adesão à transação está com o prazo aberto até o dia 28/06/2024 e deverá ser realizada, nos casos de débitos perante a Receita Federal do Brasil, por meio do sistema E-cac, enquanto para os débitos inscritos em dívida ativa da União a adesão ocorrerá pelo Portal Regularize.
Rafaela de Oliveira Marçal – especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo, advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia