Uma das maiores petroquímicas do mundo também precisou recorrer ao Poder Judiciário para reorganizar suas dívidas.
Em 24 de junho de 2026, o Grupo Braskem ajuizou, perante a 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, pedido de tutela cautelar antecedente, com fundamento no art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Diferentemente da recuperação judicial ou extrajudicial, essa medida não dá início a um processo de recuperação. O seu objetivo é assegurar proteção temporária à empresa, por até 60 dias, enquanto negocia com os credores em procedimento de mediação.
O valor da causa foi fixado em R$ 55,6 bilhões, correspondente à soma das dívidas financeiras. Integram o polo ativo a Braskem S.A., com sede em Camaçari/BA, e cinco sociedades do grupo sediadas na Holanda e nos Estados Unidos.
A Braskem nasceu em 2002, da integração de seis empresas brasileiras (Copene, OPP, Trikem, Proppet, Polialden e Nitrocarbono), e se tornou uma das maiores empresas petroquímica da América Latina.
Em 2010, adquiriu a Quattor, então sua principal concorrente no setor petroquímico brasileiro, joint venture criada em 2008 pela Unipar e Petrobrás. No mesmo ano, inaugurou em Triunfo/RS a primeira planta do mundo de plástico produzido a partir da cana-de-açúcar e ampliou a sua atuação internacional.
Atualmente, o grupo é o maior produtor de resinas termoplásticas (PE, PP e PVC) das Américas e o sétimo do mundo, com quarenta unidades industriais em quatro países, clientes em mais de 70 países, mais de oito mil empregados diretos e receita anual superior a R$ 70 bilhões, cerca de 70% dela gerada no Brasil.
Conforme relatado na petição inicial, a crise decorria de três fatores principais.
O primeiro é o ciclo de baixa da indústria petroquímica desde 2022, marcado pelo aumento da oferta global de resinas e pela desaceleração da demanda, com redução de margens do setor.
O segundo é o evento geológico de Maceió/AL. Em 2019, o Serviço Geológico do Brasil relacionou o afundamento do solo em bairros de Maceió à extração de sal-gema pela Braskem, que desde então firmou acordos de realocação de moradores, indenização e reparação ambiental. Até o fim de 2025, havia desembolsado mais de R$ 14 bilhões e mantinha provisão adicional de R$ 3,5 bilhões.
O terceiro fator apontado pela companhia é a guerra envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel, que atingiu o Estreito de Ormuz no início de 2026 e elevou o preço do petróleo e da nafta, principal matéria-prima da Braskem.
Segundo a companhia, as negociações com os credores já estavam em curso, mas o agravamento da crise no Estreito de Ormuz exigiu a revisão dos planos de reestruturação.
Não houve, assim, tempo para concluir o acordo antes dos vencimentos de julho de 2026, superiores a R$ 2,6 bilhões. A Braskem sustentou que o pagamento dessas obrigações reduziria o caixa abaixo do mínimo operacional, comprometendo a aquisição de matéria-prima, o pagamento de fornecedores e empregados e a manutenção das plantas.
De outro lado, o não pagamento poderia provocar o vencimento antecipado da dívida financeira e uma corrida dos credores por bens no Brasil e no exterior. A inicial menciona, inclusive, a cobrança antecipada de aproximadamente R$ 348 milhões pelo Banco Safra e mais de R$ 200 milhões depositados em contas sujeitos, segundo a companhia, à retenção pelas instituições financeiras.
Diante disso, o Grupo requereu, pelo prazo de 60 dias, a suspensão das ações e execuções dos credores financeiros, das medidas constritivas sobre seus bens, das compensações com valores depositados em conta e dos efeitos de cláusulas de vencimento antecipado ou rescisão contratual relacionadas ao pedido e às obrigações suspensas.
A tutela foi deferida em 26 de junho de 2026.
A medida cautelar, porém, constituiu apenas a primeira etapa da reestruturação. Em 24 de agosto de 2026, após o período de negociações com os credores, a Braskem e determinadas controladas ajuizaram pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em dívidas financeiras.
Em 28 de agosto, foi deferido o processamento da recuperação extrajudicial. A decisão ratificou a suspensão das execuções promovidas por credores sujeitos ao plano pelo prazo de 120 dias, incluídos os 60 dias anteriormente concedidos na tutela cautelar.
O caso Braskem demonstra a possibilidade de utilização sucessiva dos instrumentos previstos na Lei nº 11.101/2005: primeiro, a tutela cautelar para preservar o ambiente de negociação; depois, a recuperação extrajudicial para estruturar e implementar o acordo com os credores.
João Rafael Mercer Moretini – Advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia e pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUCPR.