O estatuto social: regras essenciais para a governança da sua sociedade por ações

Ao optar pela constituição de uma Sociedade por Ações (S.A.), os empresários dão um passo importante na estruturação de um negócio com potencial de crescimento e atração de investimentos. Nesse processo, um documento se destaca: o estatuto social. Ele é, ao mesmo tempo, a “certidão de nascimento” e o manual de funcionamento da empresa, estabelecendo as regras para os acionistas, administradores e o relacionamento com o mercado.

Um estatuto social bem elaborado é uma ferramenta que protege os acionistas, oferece segurança jurídica às operações e estabelece bases sólidas para uma governança corporativa eficiente. Além disso, prepara a companhia para crescer de forma estruturada e ajuda a prevenir conflitos que poderiam comprometer seu futuro.

Neste artigo, mostramos os principais elementos exigidos por lei e como um estatuto pode ser construído estrategicamente para fortalecer a sua empresa.

Cláusulas essenciais: a base da companhia

Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) exige um conjunto de cláusulas obrigatórias que devem estar presentes no estatuto. Essas disposições são o “esqueleto” da empresa, garantindo sua regularidade legal. São elas:

Denominação, objeto social, sede e prazo de duração: definem o nome da empresa, sua atividade principal, o endereço e se ela terá prazo de existência determinado ou indeterminado.

Capital social e ações: detalha o valor total do capital, a quantidade de ações, se terão valor nominal ou não, e como será feita sua integralização.

Administração: define a estrutura de gestão da companhia e os órgãos responsáveis pelas decisões.

Conselho Fiscal: informa se haverá ou não conselho fiscal e qual será sua forma de funcionamento.

Término do exercício social: indica a data de encerramento do ano contábil, quando são elaboradas as demonstrações financeiras.

Essas cláusulas são o ponto de partida para a formalização da empresa. No entanto, é por meio das cláusulas opcionais que o estatuto se torna um verdadeiro instrumento estratégico de governança.

Cláusulas opcionais: alicerces da boa governança corporativa

As cláusulas opcionais refletem a visão dos acionistas sobre como a empresa deve ser gerida. Embora não sejam exigidas por lei, são fundamentais para garantir estabilidade, transparência e proteção dos interesses societários. Veja alguns exemplos:

  1. Ações preferenciais com direitos específicos

A legislação permite a criação de ações preferenciais, que geralmente não dão direito a voto, mas oferecem vantagens econômicas. Esse modelo é útil para atrair investidores que buscam retorno financeiro, sem interferência direta na gestão da empresa. É uma forma eficiente de captar recursos sem perder o controle acionário.

  1. Quórum especial de deliberação

Embora a lei estabeleça quóruns mínimos para deliberações, o estatuto pode prever exigências mais rigorosas para decisões estratégicas. Também é possível instituir ações com poder de veto (Golden Share) para proteger determinadas decisões. Isso garante que mudanças importantes sejam discutidas com maior profundidade e tenham maior consenso.

  1. Regras de transferência de ações e sucessão

Em sociedades de capital fechado, o livre trânsito de ações pode trazer riscos. Para evitar a entrada de terceiros indesejados, o estatuto pode limitar a venda de ações, prever direito de preferência e exigir aprovação prévia para novos acionistas. Também é possível estabelecer regras para a entrada de herdeiros em caso de falecimento de sócios, protegendo a continuidade do negócio.

O estatuto como ferramenta estratégica

A constituição de uma Sociedade por Ações exige atenção não apenas à formalidade legal, mas também à estratégia de longo prazo. O estatuto social deve refletir a visão dos fundadores e os objetivos da empresa, funcionando como base para relacionamentos saudáveis entre acionistas e gestores.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para elaborar um estatuto personalizado e ajustado à realidade do negócio. Longe de ser um documento meramente burocrático, o estatuto social é um ativo jurídico e estratégico, que contribui diretamente para a segurança jurídica, governança e valorização da empresa.

Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.

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