No dia 04/09, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu o julgamento de recurso em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) pedia a suspensão do contrato da Ponte de Guaratuba. Por unanimidade, ficou decidido que o TCE não tem poderes para suspender contratos administrativos.
O Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação e executor do contrato, é integrado pelas empresas OEC Engenharia, Carioca e Gel Engenharia, e conta com assessoria jurídica da AMSBC Advogados Associados, com supervisão e coordenação do Dr. André Bonat Cordeiro na área de Direito Administrativo.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito: DER