A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 06/2026, instituiu um programa de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A medida abrange débitos de natureza tributária e não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, e oferece condições diferenciadas de negociação, com possibilidade de descontos e parcelamentos mais favoráveis ao contribuinte.
O prazo para adesão ao programa vai até 30 de setembro de 2026.
Modalidades de transação previstas no edital
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, permitindo que o contribuinte escolha a alternativa mais adequada à sua situação econômico-financeira.
Entre as modalidades disponíveis estão: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Condições de pagamento e descontos
Na transação por capacidade de pagamento, são considerados o grau de recuperabilidade dos créditos e a situação financeira do contribuinte.
Nessa modalidade, é possível realizar o pagamento à vista, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite máximo de 65% sobre o valor total da inscrição.
Também há a possibilidade de parcelamento, mediante entrada de 6% da dívida consolidada, em até 6 parcelas, e pagamento do saldo remanescente em até 114 prestações mensais, observados os mesmos limites de desconto.
A transação de débitos considerados irrecuperáveis permite o pagamento à vista, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Nessa hipótese, também é possível parcelar o débito, com entrada de 5% da dívida consolidada, em até 12 parcelas, e saldo remanescente em até 108 prestações mensais.
Já a transação de pequeno valor prevê pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, deverá pagar entrada de 5%, em até 5 parcelas. O saldo remanescente poderá ser dividido em até 7, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de 50%, 45%, 40% e 30%, respectivamente.
Por fim, a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança possibilita o parcelamento do débito em três formatos.
O contribuinte poderá optar por entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com saldo remanescente em até 12 prestações mensais e sucessivas; entrada de 40%, com saldo em até 8 prestações; ou entrada de 30%, com saldo em até 6 prestações mensais e sucessivas.
Regularização fiscal e preservação da atividade econômica
O Edital nº 06/2026 disponibiliza mecanismos relevantes para a regularização do passivo fiscal do contribuinte.
As condições oferecidas permitem a quitação dos débitos de forma mais compatível com a capacidade econômico-financeira de cada devedor, favorecendo a solução consensual da controvérsia.
Embora o edital vede expressamente a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida, as demais condições podem se revelar benéficas para viabilizar o pagamento do débito tributário.
Nesse contexto, mostra-se razoável assegurar ao contribuinte a oportunidade de aderir à modalidade de transação que melhor atenda às suas particularidades.
A medida está alinhada aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da cooperação processual e da preservação da atividade econômica, além de privilegiar a satisfação do crédito público de forma menos gravosa ao contribuinte.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada com atuação em Direito Tributário no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia