No dia 02 de agosto de 2023 foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 199/2023 que instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias a fim de padronizar as legislações no âmbito federal, estadual, municipal e distrital, diminuir custos do cumprimento de obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
Dentre as principais medidas previstas estão: i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; ii) utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; iii) facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; iv) unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal; v) compartilhamentos de dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; vii) criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional para gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias que tratam da Lei Complementar.
Referidas regras aplicam-se a todos os tributos, exceto ao Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras, tampouco afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.